Segundo o Código Brasileiro de Trânsito é proibido dirigir o veículo transportando animais à esquerda do condutor, entre seus braços ou pernas e, também deixá-lo com a cabeça para fora da janela. O uso de equipamentos de segurança não é obrigatório, porém, um animal solto no carro pode sofrer alguma queda ou até mesmo distrair o motorista.
“Se possível, no banco de trás com aquele cinto de retenção apropriado. Ele é adaptado, como se fosse uma peiteira no pet, explicou o assessor de comunicação da PRF, Laudson Viegas.
Lembrando que existem diversos tipos de transportes para os pets, como grades de segurança, cadeirinhas, cintos e a caixa de transporte. Então, ao pegar a estrada, preserve a segurança e do seu animalzinho de estimação e fique atento as recomendações de segurança.
