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Vai votar fora da sua cidade? Entenda o que é o voto em trânsito

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral em algum dos turnos das eleições também podem votar, desde que tenham realizado o pedido para voto em trânsito. (Foto: Reprodução)

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral em algum dos turnos das eleições também podem votar, desde que tenham realizado o pedido para voto em trânsito. O processo de transferência temporária de seção eleitoral é disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para todos eleitores em situação regular que permaneçam no território nacional no dia das eleições.

De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a alteração pode ser realizada para qualquer município que tenha mais de 100 mil eleitores. É permitido, inclusive, a votação em cidades distintas em cada turno.

Após as eleições, não é necessário fazer um novo pedido, já que o título voltará à seção eleitoral de origem automaticamente.

Esta modalidade de voto está disponível apenas em anos de eleições gerais, quando se elegem deputados federais, estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Se a mudança de domicílio acontecer dentro do mesmo estado em que a pessoa vota regularmente, ela poderá votar para todos os cargos do pleito. Caso contrário, o eleitor votará apenas para a Presidência da República.

Embora não exista voto em trânsito para o eleitor que está fora do Brasil, o contrário é possível. Quem estiver cadastrado regularmente para votar em zonas eleitorais no exterior, mas estiverem no Brasil no dia da eleição, poderá votar, caso tenha realizado o pedido a tempo.

O eleitor que não conseguir votar deverá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento eleitoral. Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo da ausência. Cada turno, porém, é tratado separadamente: quem faltar aos dois dias deverá apresentar duas justificativas.

Resumo: voto em trânsito nas Eleições 2026

O voto em trânsito é uma alternativa para garantir o exercício do direito ao voto de quem estará temporariamente fora do município onde está inscrito. Para utilizar essa modalidade, basta solicitar a habilitação dentro do prazo e verificar previamente os locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

– Quem pode solicitar? Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, mas permanecerão em território nacional.

– Prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação: de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.

– Como solicitar? Pelo Autoatendimento Eleitoral, se tiver biometria coletada no cadastro eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.

– Onde será possível votar? Nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

– Se estiver em outro município do mesmo estado: poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

– Se estiver em outro estado: poderá votar apenas para presidente da República.

– Eleitor inscrito no exterior em trânsito no Brasil: poderá votar apenas para presidente da República, desde que solicite a habilitação dentro do prazo.

– Existe voto em trânsito no exterior? Não. A transferência temporária para seções eleitorais instaladas no exterior não é permitida. As informações são da CNN e do TSE.

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