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Vara federal de Curitiba deve julgar denunciados por terrorismo

Considerando a conexão entre ações penais, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a competência da 14ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar denunciados da segunda fase da operação hashtag, que investiga crimes de organização criminosa e promoção do Estado Islâmico no Brasil com base na Lei Antiterrorismo.

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