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Veja as novas mudanças na Reforma da Previdência que o governo quer votar este ano

Novas regras devem incluir um sistema de capitalização. (Foto: Agência Brasil)

Diante das dificuldades de passar as mudanças na Reforma da Previdência no Congresso, o Planalto estuda recuar em vários pontos para garantir a PEC 287.

A proposta de “reforma da reforma” deverá manter três pilares da PEC original: idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres; tempo mínimo de 25 anos de contribuição; e regra de transição, com a um acréscimo de 30% do tempo restante para a concessão da aposentaria.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse à bancada ruralista, que faz pressão para retirar da reforma o recolhimento do trabalhador rural para o INSS, mas que seria “complicado mexer na obrigatoriedade da contribuição”. Na pior das hipóteses, o governo vai alterar a forma de comprovação que o trabalhador que requerer a aposentadoria exerceu o trabalho no campo. Hoje, a certificação é dada pelos sindicatos rurais.

PEC 287

Idade mínima
O texto prevê aposentadoria aos 65 anos de idade, para homem, e 62 anos, para mulheres, com 25 anos de tempo de contribuição. PEC original previa aposentadoria aos 65 para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.

Cálculo do benefício
O benefício será 70% da média 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2% para o que superar 30; e 2,5%, para o que superar 35, até 100%. Implica em contribuir 40 anos para receber aposentadoria integral. O cálculo anterior previa contribuição de 49 anos para aposentadoria integral.

Regra de transição
Não há corte de idade, mas será necessário pagar pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Haverá aumento de 11 meses a cada dois anos para mulher e de 1 ano a cada dois anos para homem, a partir de 1º de janeiro de 2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio. A idade mínima para aposentar por tempo de contribuição começa com 53 anos para mulheres e 55 para homens. Texto original previa que somente mulheres com 45 anos ou mais e homens acima de 50 anos poderiam se aposentar pela regra de transição desde que pagassem pedágio de 50% sobre o que faltasse para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

Pensões
Vinculada ao valor do salário mínimo, diferentemente do texto original que fazia a desvinculação. Fica permitido acumular aposentadoria e pensão até dois mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor. Texto original proibia o acúmulo de benefícios. Novo texto resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

Aposentadoria rural
Novo texto reduz de 65 anos para 60 anos a idade mínima para aposentadoria rural. Tempo de contribuição cai de 25 anos para 20 anos. Especifica que a alíquota de contribuição deverá ser de 5% ou menos. Com mudança, contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período. O período era de 12 meses no texto anterior. Na transição, segundo novo texto, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.

Professores e policiais
Tempo de aposentadoria será atingido aos 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Texto anterior falava em 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

Parlamentares
Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 1º de janeiro de 2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência. Texto original dizia que caberia à lei da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a fixar a regra de transição aplicável aos detentores de mandato eletivo vinculados a regime de previdência parlamentar.

Prestação continuada
Novo texto da reforma faz vinculação do BPC ao salário mínimo e será concedido para pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos. Essa idade era de 70 anos de idade no texto original e desvinculava do salário mínimo. Reforma prevê aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro – idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 1º de janeiro de 2020, em um ano a cada dois anos.

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