Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que busca regulamentar o serviço de locação de patinetes elétricos por meio de aplicativos na capital gaúcha. A iniciativa surge em meio ao crescimento do uso desse tipo de modal como alternativa de deslocamento urbano e à necessidade de estabelecer regras mais claras para sua operação, circulação e integração ao espaço público.
A proposta é de autoria dos vereadores Alexandre Bublitz (PT) e Roberto Robaina (PSOL) e estabelece a obrigatoriedade de cadastro das empresas operadoras junto ao poder público municipal. O texto define diretrizes para o funcionamento do serviço, incluindo normas de circulação, critérios para estacionamento, medidas de segurança e ações de conscientização voltadas aos usuários. Além disso, prevê a criação do Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável, que será abastecido com recursos arrecadados junto às empresas responsáveis pela exploração do serviço. O projeto também institui um canal específico para o recebimento de denúncias relacionadas ao uso irregular dos patinetes.
De acordo com o texto, a circulação dos patinetes elétricos será permitida apenas em ciclovias, ciclofaixas e em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h. Fica proibido o transporte de cargas e de mais de uma pessoa por veículo. A velocidade máxima autorizada para os patinetes será de 20 km/h, enquanto, nos trechos onde não houver ciclovias ou ciclofaixas, o limite será reduzido para 10 km/h. O projeto também estabelece restrições quanto ao perfil dos usuários, proibindo a condução por menores de 18 anos, bem como a circulação sobre calçadas com largura inferior a dois metros.
Em relação ao estacionamento, o projeto determina que os patinetes elétricos só poderão ser deixados em locais previamente demarcados pela prefeitura. Esses espaços não poderão comprometer o passeio público, a circulação de pedestres e veículos nem o acesso a edificações. Também será definido um número máximo de patinetes permitido em cada ponto de estacionamento, com o objetivo de evitar a superlotação e a ocupação desordenada do espaço urbano.
“A crescente popularidade dos patinetes elétricos como opção de transporte exige um arcabouço legal que garanta a segurança de usuários e pedestres, a organização do espaço público e a sustentabilidade do serviço. A lei estabelece regras claras de circulação, estacionamento, idade mínima para uso e proibições específicas, como as de carona ou transporte de cargas”, justificam os autores da proposta.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário, podendo receber emendas e ajustes ao longo da tramitação legislativa.
