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Vereadores mantêm veto da prefeitura de Porto Alegre a projeto que visa ampliar pesquisas sobre o uso medicinal da maconha

Conforme o Executivo, a proposta foi vetada porque tem vício de iniciativa, pois se trata de matéria que não pode ser apresentada por um vereador. (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve o veto total do Executivo à proposta que criava o Projeto de Promoção e Incentivo a Pesquisas Sobre o Desenvolvimento e os Usos de Cannabis, de autoria do ex-vereador Leonel Radde (PT).

Os objetivos do projeto incluíam o estímulo à produção de pesquisas científicas direcionadas aos pacientes que utilizam a maconha para tratar e amenizar sintomas de patologias; incentivo à realização de pesquisas sobre os potenciais do uso industrial da cannabis; divulgação científica sobre os usos e o desenvolvimento da cannabis por meio da produção de pesquisas científicas que visem orientar pacientes e seus familiares acerca da dosagem e da qualidade dos remédios importados ou produzidos no País, a fim de assegurar o controle de qualidade desses produtos; e apoio ao associativismo para a produção de cannabis para doação às instituições de pesquisa, com a devida autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou com as famílias que possuam autorização judicial para cultivar a droga dentro das suas casas.

Conforme a proposta, que teve o veto mantido pelos vereadores na segunda-feira (8), a prefeitura teria a responsabilidade primordial pela implementação do projeto, respeitadas suas capacidades estatais, em parceria com diferentes instituições de pesquisa, entidades, associações, universidades, grupos e núcleos de pesquisa e demais segmentos da sociedade civil organizada, que igualmente poderão auxiliar na avaliação e no monitoramento do projeto.

Segundo o Executivo, a proposta foi vetada porque tem vício de iniciativa, pois se trata de matéria que não pode ser apresentada por um vereador. “O projeto invade a seara de atividade tipicamente administrativa, ferindo o princípio da separação e independência dos Poderes, assentado no artigo 2º da Constituição Federal, e, simetricamente, presente no artigo 2º da Lei Orgânica Municipal”, afirmou a prefeitura.

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