Prometer cura com trabalhos espirituais, induzindo alguém a erro por meio ardiloso, apenas para auferir vantagem financeira, é estelionato, crime tipificado no artigo 171 do Código Penal. Por isso, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma vidente que cobrou 1,8 mil reais para curar uma criança e acabou fugindo com o dinheiro.
Desesperada com a doença da filha, a mãe foi pedir a ajuda da vidente após ver anúncio em um jornal. Ao ler as cartas do tarô, ela previu risco de morte para a filha da mulher. Para evitar esse fim, disse que teria de desfazer o ‘‘feitiço’’. A vítima, então, deu-lhe o dinheiro, que era para pagar a consulta e comprar produtos para o ‘‘trabalho’’. Após receber a quantia, a vidente sumiu sem deixar pistas.
Após ser ludibriada, a vítima foi informada que, infelizmente, caíra em mais um golpe da vidente, que acumula extensa ficha criminal. Assim, só lhe restou registrar uma ocorrência em uma delegacia de polícia e procurar um médico – que diagnosticou a menina com dores de garganta e anemia.
No primeiro grau, a juíza Viviane de Faria Miranda, da 1ª Vara Criminal do Foro do Sarandi, acolheu a denúncia do Ministério Público. De posse dos depoimentos e do boletim de ocorrência policial, bem como de outros documentos anexados ao processo, a juíza entendeu como comprovadas a materialidade e a autoria do crime de estelionato. Condenou então a ré a um ano e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa.