A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu um homem de exercer a profissão de vigilante, inclusive de se inscrever em curso de reciclagem, em razão da existência de antecedentes criminais. Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, o réu foi condenado por sentença transitada em julgado por ter cometido violência doméstica.