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Viúva não dividirá prêmio de loteria com amante do marido

Uma decisão da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que uma viúva da cidade de Niterói não terá que dividir a herança de seu marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. A medida revoga uma decisão de segunda instância tomada em 2017 pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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