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Você tem cartão digital internacional, como Wise ou Nomad? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Mesmo contribuinte que não precisa fazer o IR é obrigado a informar valores nesses aplicativos que, na prática, funcionam como uma conta no exterior. (Foto: Reprodução)

As contas digitais internacionais vêm se popularizando cada vez mais como alternativas para viajar ao exterior, já que têm a vantagem de pagar um valor menor de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas os correntistas devem ter atenção para a necessidade de declará-las no Imposto de Renda.

Hoje oferecidas pelos mais diferentes bancos, os serviços mais conhecidos deste tipo são Wise e Nomad. Muitos usuários nem sabem que ao aderir a esses aplicativos, na prática, estão abrindo contas digitais no exterior.

O auditor da Receita Federal Jorge Alberto explica que se tiver uma quantia maior que R$ 140 numa conta no exterior, como Wise ou Nomad, precisará enviar a declaração à Receita.

O contador e fundador da Blue Consult, Mychel Mendes, reforça que qualquer pessoa com bens no exterior — até mesmo conta bancária em dólar — precisa prestar contas ao Leão. Segundo ele, o investidor deve converter os saldos mantidos em contas desta natureza pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano e informar na ficha “Bens e direitos”.

A Wise, empresa da Estônia com sede principal em Londres e que já emitiu mais de um milhão de cartões no Brasil, disse que entregará o informe a seus clientes para ajudá-los a prestar contas com o Leão, embora não esteja obrigada a disponibilizar o documento por ser uma companhia estrangeira.

A brasileira Nomad, que está sujeita às regras da Receita, também confirmou o envio de informe aos clientes, além de um guia explicativo para a declaração no aplicativo.

Pequeno investidor

O governo pretende facilitar a vida do pequeno investidor na bolsa de valores, ao permitir que o IR sobre as vendas seja apurado a cada trimestre e não mensalmente como é hoje.

A mudança consta de um projeto de lei que será encaminhado nos próximos dias ao Congresso Nacional. A proposta também aumenta de forma proporcional o limite de isenção nessas operações, que passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre.

As mudanças buscam ainda preparar o mercado para receber os recursos que deverão migrar dos fundos exclusivos de investimento. Com a instituição do regime de “come-cotas” nesses fundos, a expectativa é que os investidores busquem o mercado acionário. A mudança é vista como positiva pelo governo pois reforça as possibilidades de financiamento às empresas.

Em outro ponto, o projeto de lei muda a tributação dos criptoativos. As operações passarão a ser tributadas conforme seu equivalente. Por exemplo: se é um token de ações, pagará Imposto de Renda (IR) como se fosse ação; se é um criptoativo de renda fixa, recolherá imposto igual à regra da renda fixa.

Pela regra atual, essas operações são tributadas como ganho de capital e, como tal, têm isenção para transações de até R$ 35 mil. Essa isenção deixa de existir, a depender do tipo de criptoativo.

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