O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino expressou a dúvida que acomete a todos quando se trata das irregularidades do Banco Master: “Como ninguém viu? O elefante é grande, está pintado de azul, desfilando na frente de todo mundo.”
Especialistas divergem sobre quais mecanismos alimentaram essa cegueira em tantas instituições públicas e privadas, por tanto tempo, até o escândalo se tornar público com a liquidação do Master e a prisão de Daniel Vorcaro em novembro do ano passado.
No entanto, concordam num ponto: Vorcaro e seus companheiros não inventaram nada novo e souberam usar a favor do Master os sistemas regulatório, político e jurídico que incentivam a omissão, não a denúncia, abrindo espaço para a fraude bancária mais custosa da história do país.
As estimativas apontam prejuízos de R$ 60 bilhões. A título de comparação, superam as principais crises bancárias dos últimos 20 anos e até as perdas apuradas pela Lava Jato, que ficaram entre R$ 29 bilhões, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União) e R$ 42 bilhões, pelas estimativas de PF (Polícia Federal).
O advogado José Andrés Lopes da Costa, especialista em regulação bancária, acompanhou as crises de instituições como Santos, Panamericano e Cruzeiro do Sul. Ele conta que, apesar de o Brasil ter leis robustas e profissionais competentes, a dinâmica da omissão foi contaminando as estruturas de regulação e fiscalização nos últimos anos, produzindo distorções cada vez maiores.
Nesse contexto, ele apresenta duas leituras possíveis para explicar como o caso Master escalou.
“A primeira é a do escândalo. Houve gente que deveria ter visto e não viu, ou que viu e tapou os olhos, ou que, tendo visto, preferiu nada dizer. Essa é a leitura da falha individual, do conluio, que oferece vilões ao público, permite que se troquem nomes e a história prossiga, mantendo intactas as estruturas que geraram a crise”, afirma o advogado.
“A segunda leitura é mais técnica e incômoda. Os sistemas regulatório, político e jurídico, incluindo o do funcionalismo público de carreira, não oferecem incentivos à reação. Isso faz com que cada agente, ao ponderar seus próprios riscos e ganhos, perceba que tem mais a perder vendo do que não vendo.”
O próprio caso Master produziu exemplos dessa dinâmica.
Em 2024, três gestores da Caixa Asset, braço de investimentos da Caixa Econômica Federal, redigiram um relatório contra a compra de R$ 500 milhões em letras financeiras do banco de Daniel Vorcaro. A operação foi considerada arriscada e suspeita. O trio foi afastado de suas funções.
Em 2025, a diretoria da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) julgou um polêmico caso da Ambipar, envolvendo o Master e o empresário Nelson Tanure numa suspeita de manipulação de mercado. O então presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, votou contra o pleito das empresas e, nove dias depois, renunciou.
O interino que assumiu na sequência, Otto Lobo, reverteu o voto, dando ganho de causa às empresas. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Lobo para ficar em definitivo na presidência da CVM.
“O Brasil precisa redesenhar a estrutura de prêmios e punições da burocracia regulatória, blindar institucionalmente o agente que reporta irregularidades, criar caminhos de progressão de carreira que premiem a coragem em vez de penalizá-la, alterar os mecanismos de financiamento político que tornam a omissão racionalmente preferível ao testemunho. É trabalho de décadas”, afirma Costa.
O economista e colunista da Folha Marcos Lisboa chama a atenção para dois outros componentes que incentivam a letargia do sistema.
O primeiro é o risco de sanções para quem tenta evitar a crise antes que ela tenha espalhado prejuízos e feito número suficiente de vítimas para se tornar incontestável. “Servidores que ousem atuar preventivamente, na tentativa de evitar uma fraude, podem ser acionados na Justiça, em processos que se prolongam por anos, ou enfrentarem questionamentos do TCU”, diz.
Há também exemplo desse risco. O TCU questionou o Banco Central sobre a liquidação do Master. O ministro Jhonathan de Jesus apurou possível “precipitação” e exigiu explicações.
Os Estados Unidos oferecem o ambiente oposto. Quem faz um alerta preventivo não sofre penalidades caso não se confirme, e quem dá dica certeira pode até receber prêmio em dinheiro. Lá existe a figura do “whistleblower”, o tocador de apito.
A False Claims Act, de 1863 e reformada em 1986, autoriza qualquer cidadão a propor ação civil em nome do governo federal contra fraudadores e garante ao denunciante de 15% a 30% dos valores recuperados. O Dodd-Frank Act, de 2010, em resposta à crise de 2008, criou o programa de whistleblowers na SEC (Securities and Exchange Commission, a agência regulatória do mercado de capitais). O denunciante recebe de 10% a 30% das sanções acima de US$ 1 milhão (R$ 5 milhões) quando a informação leva a uma ação bem-sucedida. (Com informações da Folha de S. Paulo)
