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Votos em branco, nulos e de legenda: o que são, qual a diferença e para onde vão

Entender como cada uma dessas opções funciona ajuda a esclarecer dúvidas frequentes sobre a votação e a apuração dos resultados. (Foto: Terdag Media)

Apesar de o comparecimento às urnas ser obrigatório para os brasileiros aptos a votar, o eleitor tem liberdade para escolher não direcionar seu voto a nenhum candidato específico. Para isso, existem as opções de voto em branco e nulo e, no caso das eleições para deputados federal e estadual, o voto de legenda.

Entender como cada uma dessas opções funciona ajuda a esclarecer dúvidas frequentes sobre a votação e a apuração dos resultados.

Voto de legenda

O voto de legenda é considerado válido e contabilizado nas eleições proporcionais, para deputado federal e deputado estadual, quando o eleitor opta por votar diretamente em um partido, sem escolher algum candidato específico.

Para isso, basta digitar na urna os dois números correspondentes ao partido escolhido e confirmar. Assim, o voto é registrado para a legenda partidária. Nas eleições proporcionais, esses votos são somados aos votos nominais recebidos pelos candidatos do partido, e o total é utilizado no cálculo da distribuição das vagas.

Votos em branco e nulos

O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não manifestar preferência por nenhuma das candidaturas disponíveis para determinado cargo. Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma a opção. Antes da confirmação, a urna informa que aquele voto será registrado como nulo.

Na prática, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato, partido, coligação ou federação. A diferença está na forma escolhida pelo eleitor para invalidar o próprio voto.

Os votos em branco e nulos são contabilizados e aparecem nas estatísticas eleitorais, mas não são considerados na definição dos resultados. Mesmo que mais da metade dos votos sejam brancos e nulos, isso não anula uma eleição, pois apenas os votos válidos influenciam o resultado final.

Um dos principais mitos sobre o assunto é o de que os votos em branco seriam destinados à candidatura mais votada, mas isso não acontece. Desde 1997, os votos em branco não são considerados válidos e, assim como os nulos, não são transferidos para nenhuma candidatura ou partido.

Diferença na apuração

– Voto nominal: é destinado a um candidato específico e é considerado válido.

– Voto de legenda: é destinado ao partido e também é considerado válido nas eleições proporcionais.

– Voto em branco: não é considerado válido.

– Voto nulo: não é considerado válido.

Os votos válidos são aqueles considerados na definição dos resultados. Nas eleições proporcionais, os votos nominais e de legenda também são utilizados nos cálculos que determinam a distribuição das vagas.

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