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Brasil A corregedoria do Ministério Público mandou investigar três promotores que processam os presidenciáveis Geraldo Alckmin e Fernando Haddad

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Determinação levou em conta risco de prejuízos eleitorais. (Foto: EBC)

Nessa quarta-feira, o corregedor-nacional do MP (Ministério Público), Orlando Rochadel, mandou abrir um processo de reclamação disciplinar contra três promotores de São Paulo: Wilson Coelho, Marcelo Mendroni e Ricardo Manoel Castro.

A decisão foi tomada após um memorando do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, integrante do CNMP pela cota do Senado, pedindo investigação contra os promotores. Não há prazo para que a reclamação disciplinar seja concluída.

Na terça-feira, Bandeira de Mello havia pedido à Corregedoria Nacional que apurasse a “regularidade da instrução de feitos que possam ter impacto nas eleições de 2018”.

O aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL) fez referência expressa às ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo contra os candidatos à Presidência da República Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB). Também foram mencionadas as operações Piloto e Radiopatrulha, que levaram à prisão o ex-governador do Paraná Beto Richa, candidato ao Senado pelo PSDB. A reclamação não alcança os promotores e procuradores que investigam Richa.

“Considerando-se o tempo decorrido entre a suposta prática dos atos delituosos e a propositura das ações, e particularmente a coincidência de tal propositura com o processo eleitoral, solicito que a Corregedoria Nacional verifique cada um desses casos, examinando os atos que foram praticados nos procedimentos preparatórios ou inquéritos nos últimos 24 meses para saber se ocorreram atos tendentes a acelerar ou retardar as investigações a fim de produzir tal coincidência temporal e consequente eventual impacto nas eleições”, requereu o conselheiro.

No documento, o aliado de Renan observou ser ‘evidente que um promotor não pode deixar de ajuizar uma ação cujos procedimentos preparatórios foram concluídos, por acaso, à época da eleição’. Segundo o conselheiro, ‘também não pode reativar um inquérito que dormiu por meses ou praticar atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral’.

“Em outras palavras, apertando a síntese: proponho que esta Corregedoria investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios de tais ações (e se houve coincidência proposital com o calendário das eleições) e não o mérito das acusações contra os candidatos, já que essa análise é de competência exclusiva do Poder Judiciário e encontra-se protegida pelo Enunciado nº 6 deste Conselho Nacional do Ministério Público”, requereu Bandeira de Mello.

“Estou seguro, senhor corregedor, que essa verificação da Corregedoria Nacional confirmará minha percepção de que tais procedimentos refletirão a conduta correta, imparcial e não dirigida ao calendário eleitoral dos membros do Ministério Público. Mas entendo que a ausência de uma apuração mínima permitirá que desconfianças maldosas possam fermentar dúvidas quanto à atuação do Ministério Público brasileiro, cuja imagem é nosso dever defender.”

Lava-Jato

A força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, emitiu uma nota nessa quarta-feira, em que “repudia qualquer indevida tentativa de constranger o Ministério Público”.

Os procuradores afirmaram que “o representante do Senado no CNMP, talvez desorientado pela prática costumeira do recesso branco do Congresso Nacional durante as campanhas eleitorais, parece querer estender essa nefasta prática para a Justiça, como se ela devesse dormitar e se omitir durante esse período, esquecendo-se de seus deveres constitucionais”.

“Não bastasse a prerrogativa de foro de políticos eleitos, o representante do Senado no CNMP pretende também criar a imunidade temporal de candidatos políticos”, acrescentaram os procuradores.

“O representante do Senado parece preferir as omissões em investigações que a plena atividade do Ministério Público”, finalizaram. “Entretanto, a ideia de que é possível se omitir de suas responsabilidades não faz parte do caráter do Ministério Público.”

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