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Brasil A Justiça bloqueia 20 milhões de reais do ex-governador do Paraná Beto Richa a pedido da Operação Lava-Jato

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Beto Richa (Foto: Orlando Kissner/ANPR)

A força-tarefa da Operação Lava-Jato no MPF (Ministério Público Federal) no Paraná  teve pedido acolhido pela Justiça Federal do Paraná de bloqueio de bens e ativos financeiros de investigados na operação Piloto. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (14) pelo MPF.

Realizada em 5 de junho, a acusação do MPF denunciou Beto Richa, Ezequias Moreira, Pepe Richa, Luiz Abi Antoun, Dirceu Pupo Moreira, Rafael Gluck e José Maria Ribas Mueller por, ao longo de 2014, praticar crimes de corrupção ativa e passiva, fraude licitatória e lavagem de dinheiro, relacionadas à licitação na PPP (Parceria Público Privada) para exploração e duplicação da PR-323, rodovia que liga as cidades de Maringá e Francisco Alves, no noroeste do Paraná.

Beto Richa (PSDB), ex-prefeito de Curitiba (2005 a 2010) e ex-governador do Paraná (2011 a 2018), teve R$ 20 milhões bloqueados pelo pedido. O despacho ainda prevê a indisponibilidade de bens imóveis e de veículos, além do sequestro de parte de imóvel citado no esquema de corrupção. As medidas, com valores proporcionais, também foram aplicadas aos demais réus.

A operação Piloto foi deflagrada em setembro de 2018, diante do conteúdo de depoimentos de colaboradores vinculados ao grupo Odebrecht que revelaram um esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina, o que favoreceria o consórcio liderado pela própria Odebrecht na licitação da PR-323.

Os pagamentos teriam sido organizados pelo chamado Setor de Operações Estruturadas da empresa em favor do codinome “Piloto”, identificado como sendo Beto Richa. O ex-governador ainda é réu em dois processos por lavagem de dinheiro proveniente de propinas de pedágio e outros esquemas de corrupção.

Habeas

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Laurita Vaz indeferiu pedido de habeas corpus para Beto Richa, por não identificar a existência de ilegalidade flagrante que possibilite o afastamento da Súmula 691 do Supremo. A defesa buscava a suspensão da ação penal contra Richa até o julgamento do habeas corpus, e, no mérito, o seu trancamento.

Para a relatora, a apreciação do caso dependeria de aprofundamento no mérito – análise que deve ser reservada primeiramente ao Tribunal de Justiça do Paraná, sendo vedado ao STJ adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da instância de origem.

Vantagem indevida

Segundo os autos, o ex-governador teria recebido propina em troca de favorecer três empresas em procedimento licitatório. Entre 2012 e 2017, Beto Richa teria aceitado pagamento de valores indevidos oferecidos pelas empresas para que os agentes públicos expedissem as ordens de serviço necessárias, assim como não formalizassem termos aditivos aos contratos que prejudicassem essas empresas.

O Ministério Público apontou que “a licitação foi fraudada por meio da determinação de preços máximos elevados e de curto prazo de execução de contrato”. Assim, “seria diminuída a atratividade do procedimento, evitando que outras empresas participassem da concorrência”.

O Ministério Público também cita que, com o objetivo de garantir o direcionamento da licitação, após a publicação do edital, foram divulgados uma errata e um termo de rerratificação, constando alterações essenciais para possibilitar a participação dessas empresas, ambos assinados pelo acusado.

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