Sexta-feira, 26 de abril de 2024

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil A venda de carros para pessoas com deficiência disparou no Brasil

Compartilhe esta notícia:

As vendas de veículos com isenção passaram de cerca de 42 mil unidades em 2012 para 187,5 mil no ano passado. (Foto: Reprodução)

A aposentada Neila Cecilio tem artrose no joelho há 18 anos. Por isso, só dirige automóveis com câmbio automático. Quando soube por sua médica que poderia comprar carros novos com isenção fiscal, ela se surpreendeu. “Eu pensava que esse benefício só era dado a pacientes com limitações físicas mais sérias, como cadeirantes”, ela diz.

Neila se muniu de um dossiê de exames médicos, deu início aos trâmites e, seis meses depois, comprou um Volkswagen Polo. Sem IPI e ICMS, o hatch saiu quase 25% mais barato. “Eles analisaram a documentação e concederam a isenção dos impostos. Foi fácil, sem discussão.”

Histórias como a da aposentada vêm se multiplicando. Atualmente, as vendas para o chamado público PCD têm um peso significativo no setor automotivo do País. De acordo com dados da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), as vendas de veículos com isenção passaram de cerca de 42 mil unidades em 2012 para 187,5 mil no ano passado, uma alta de 346%. Isso levou algumas montadoras a criar versões específicas para o segmento.

Embora a sigla PCD signifique “pessoas com deficiência”, o rol de situações que autorizam o benefício é bem maior. Inclui problemas neurológicos, câncer, diabetes, HIV, doenças degenerativas e outras que afetam a mobilidade, como artrose e tendinite.

A ampliação das possibilidades da lei e a maior divulgação do tema ajudam a explicar a disparada desse tipo de venda. Presidente da Abridef, Rodrigo Rosso diz que esse movimento foi gradual. “Até 2012, era preciso ser o condutor do veículo para ter a isenção. Quando o benefício se estendeu a pessoas que não podiam dirigir, pacientes com Síndrome de Down, deficientes visuais, tetraplégicos e autistas foram contemplados”, ele diz.

“Depois, quando a norma passou a falar em mobilidade reduzida, o leque abriu de vez. Câncer de próstata ou mama limita a força e o movimento. Diabetes causa amputação de membros. Se você vir a quantidade de doenças que deixam sequelas motoras, um em cada dois consumidores pode comprar com isenção.”

Recuo
Essa constatação acendeu uma luz de alerta no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). “Ninguém controla a evolução na interpretação de uma lei, e ela está indo para um campo econômico que não havíamos calculado”, diz o coordenador dos secretários do Confaz, André Horta Melo. “Não era para ter essa extensão toda. Desse jeito, sai mais barato o Estado fazer logo o transporte da pessoa necessitada.”

No dia 5 de julho, o órgão elevou de dois para quatro anos o prazo mínimo para que um carro adquirido com isenção de ICMS possa ser revendido a um consumidor que não faça jus ao benefício. A ideia, segundo Melo, é corrigir distorções.

“O espírito original dessa isenção era compensar o custo que os deficientes tinham para fazer as adaptações nos carros. Eles pagavam caro e ficavam até mais de quatro anos com o veículo”, afirma Melo. “Com trocas permitidas a cada dois anos, muita gente estava comprando um carro novo toda hora. Isso não é isonomia (tratamento igualitário pela lei), mas vantagem financeira. Queremos limitar a financeirização desse benefício.”

Os benefícios fiscais na compra de carros novos por portadores de necessidades especiais estão em dispositivos diferentes da lei. O desconto do IPI surgiu em medida provisória de 1995 e foi regulamentado em lei federal de 2003. O abatimento do ICMS foi criado por um convênio do Confaz de 2012. Já a isenção do IPVA é conferida por cada Estado em lei específica.

O desconto do IPI é o que exige menos condições, já que se aplica a carros nacionais ou importados e de qualquer faixa de preço. Já a isenção do ICMS só é concedida para modelos feitos no Brasil ou Mercosul e que tenham preço sugerido de até R$ 70 mil.

Quando esse limite foi definido, em março de 2012, dava para comprar até sedãs médios, como o Toyota Corolla. Atualmente, boa parte dos modelos até esse valor são hatches e sedãs compactos.

Mesmo com a perda do poder de compra, causada por mais de seis anos de inflação, o Confaz não dá sinais de que irá atualizar esse teto. “A ideia não é atingir valores muito altos”, diz o coordenador do órgão, André Melo. “Queremos garantir a mobilidade ao deficiente de classe média, não àquele que possa pagar, que tenha condições financeiras.”

No caso do IPVA, o limite para isenção é de R$ 70 mil em São Paulo e R$ 85 mil no Rio de Janeiro, por exemplo. “Mas o governo de São Paulo deve aumentar esse teto para R$ 120 mil. A decisão será publicada em breve”, diz o presidente da Abridef.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Grupo de Lula exigiu propina de 133 milhões de dólares, diz ex-diretor da Petrobras
Algoritmo supera juristas ao prever decisões da justiça americana: o computador se saiu melhor que os juristas
https://www.osul.com.br/a-venda-de-carros-para-pessoas-com-deficiencia-disparou-no-brasil/ A venda de carros para pessoas com deficiência disparou no Brasil 2018-08-15
Deixe seu comentário
Pode te interessar