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Por Redação O Sul | 3 de abril de 2017
Os contribuintes brasileiros que moram fora do País há mais de 12 meses não precisam fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do Brasil. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no País.
“Aqui no Brasil, o contribuinte só vai pagar Imposto de Renda se estiver na condição de residente temporário no exterior. Se estiver vivendo definitivamente no exterior, não precisará declarar Imposto de Renda ou fazer o pagamento. Evidentemente, estando como residente no exterior, deverá o contribuinte se submeter às regras do país em que estiver vivendo”, afirmou o consultor André Pereira.
O prazo de entrega da declaração do IRPF começou no dia 2 de março e segue até 28 de abril.