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Política A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena para o motorista que estiver embriagado e provocar acidente com morte

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Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.  (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira um projeto de lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte. O texto já havia passado pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.

Pela lei em vigor, a punição para quem provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado.

A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.

Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. O texto original é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido aprovado pela Câmara em 2015. Naquela primeira votação, a pena havia sido fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.

Ao ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena. Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na Câmara.

Crime de racha

O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

 

Emendas rejeitadas

O parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.

O código prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.

A justificativa do relator é que os órgãos responsáveis pelas operações da Lei Seca manifestaram-se pela ineficácia da medida porque provocaria um aumento expressivo de condução de motoristas à Justiça devido ao provável aumento da recusa de uso do bafômetro, desfalcando a equipe e permitindo a passagem de pessoas que possam estar mais alcoolizadas.

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https://www.osul.com.br/camara-dos-deputados-aprovou-o-aumento-da-pena-para-o-motorista-que-estiver-embriagado-e-provocar-acidente-com-morte/ A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena para o motorista que estiver embriagado e provocar acidente com morte 2017-12-06
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