Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
23°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil A Carteira Nacional do Autista é lei, mas sua implantação é lenta no País

Compartilhe esta notícia:

A Lei recebeu o nome de Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, na foto com o presidente Bolsonaro e a esposa, Michelle.

Foto: Marcos Corrêa/PR
A Lei recebeu o nome de Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, na foto com o presidente Bolsonaro e a esposa, Michelle. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

Criada por lei no início de janeiro, a Carteira Nacional do Autista vai garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O serviço, no entanto, ainda está em processo de aplicação no país.

De acordo com a Lei 13.977/2020, a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) será emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, mas a implantação do serviço ainda é lenta. Alguns estados e municípios já haviam se adiantado e produzido leis locais oferecendo um serviço semelhante. Em outros, ainda não há previsão de quando a carteira será emitida.

O Distrito Federal (DF) está entre os casos em que ainda não há previsão. O governo local começará no final do mês as primeiras tratativas com a Polícia Civil, responsável pela emissão das carteiras de identidade no DF. “Nós marcamos uma reunião com o setor de identificação da Polícia Civil para o dia 28. Vamos começar ainda o processo para essa confecção”, disse subsecretário de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Sejus (Secretaria de Justiça), Juvenal Araújo. Segundo Araújo, ainda não é possível determinar um prazo para o início da realização do serviço.

Lucinete Ferreira é diretora-presidente da Abraci-DF (Associação Brasileira de Autismo Comportamento e Intervenção) e mãe de uma menina autista. Ela reclama da pouca informação que circula a respeito do novo documento. “Geraram uma expectativa coletiva, mas ninguém sabe responder como a família pode acessar, de fato, este documento. As respostas que consegui, aleatoriamente, é porque sou Conselheira Tutelar”, disse.

Graças a uma lei distrital anterior, de 2018, sua filha já utiliza assentos prioritários em shoppings, em filas e em outros serviços, tal qual gestantes e idosos, por exemplo. Mas a carteira de identificação que dispensará a apresentação de laudos e outros documentos ainda não tem prazo para sair do papel.

No texto da lei aprovado no Congresso Nacional, havia um dispositivo que firmava um prazo de 180 dias para regulamentar o serviço em todo o país. No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. Segundo o Palácio do Planalto, o trecho viola o princípio da separação dos poderes “e usurpa a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

Questionada se havia uma espécie de acompanhamento da implantação do serviço no país, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, não respondeu à reportagem até o fechamento desta matéria.

Serviço ativo no Amazonas

No Amazonas o processo está bem mais adiantado. Começou no último dia 14 o cadastro dos interessados para a emissão da Ciptea. Lá, as pessoas devem comparecer ao Núcleo de Cidadania e da Pessoa com Deficiência da Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania), na rua Salvador, 456, Adrianópolis, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Para solicitar a carteira, o interessado precisa apresentar um requerimento com as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado. É necessário também entregar uma fotografia 3×4.

O responsável legal ou cuidador também precisa informar seus dados: nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail. Além da documentação e informações, é necessário apresentar um relatório médico indicando o código da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) da pessoa que será portadora da carteira.

“Essa carteirinha é um grande avanço para as pessoas com autismo. Antes, muitas famílias precisavam andar carregando uma pasta com vários documentos e laudos para comprovar que seu filho tinha direito a algum benefício ou prioridade”, disse a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, do governo do Amazonas.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Whatsapp foi o app mais baixado no Brasil e no mundo em 2019
Brasil assina acordo de cooperação agrícola com a Alemanha
https://www.osul.com.br/carteira-nacional-do-autista-e-lei-mas-sua-implantacao-e-lenta/ A Carteira Nacional do Autista é lei, mas sua implantação é lenta no País 2020-01-19
Deixe seu comentário
Pode te interessar