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Brasil O Supremo decide que o desrespeito aos direitos humanos não zera a redação do Enem

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Ministra Cármen Lúcia preside sessão do STF. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, negou neste sábado (4) um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da AGU (Advocacia Geral da União) para permitir ao MEC (Ministério da Educação) dar nota zero a redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) com teor ofensivo aos direitos humanos.

Na prática, a decisão de Cármen Lúcia mantém decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) do último dia 25 que proíbe anular a redação considerada pelos examinadores contrária aos direitos humanos e permite somente o desconto de no máximo 200 pontos (de um total de 1.000).

Porta de entrada para a maioria das universidades públicas do país, o exame começa neste domingo (5) com as provas de redação, português, literatura, língua estrangeira, história, geografia, filosofia e sociologia. Estão inscritos mais de 6,7 milhões de candidatos.

A ação foi apresentada no ano passado pela Associação Escola sem Partido e diz que o critério de correção do Enem ofende o direito à livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença e os princípios do pluralismo de ideias, impessoalidade e neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, todos garantidos pela Constituição.

“Ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade”, diz a ação, acrescentando que que o próprio Inep, órgão do MEC que elabora a prova, desrespeita os direitos humanos ao cercear a liberdade do aluno de defender ponto de vista diferente daquele dos corretores de sua redação.

Na decisão, Cármen Lúcia diz não enxergar “lesão a interesses públicos relevantes” na decisão do TRF-1, que, para ela, “expande os direitos fundamentais”, ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de opinião dos candidatos.

“Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato”, afirmou.

“Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça”, disse a ministra.

Nas ações da PGR e da AGU, os dois órgãos defenderam o critério aplicado desde 2013 no Enem que permite anular a redação de estudantes que façam “menção ou apologia” à defesa de tortura, mutilação, execução sumária ou qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, por exemplo. 

Também seriam punidos com nota zero textos com “incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio”, conforme cartilha oficial de orientação aos alunos que participam do teste.

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