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Geral Médico é condenado à prisão por cobrar paciente por cirurgia do SUS

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De acordo com o MPF, a cirurgia foi feita pelo SUS e o médico recebeu tanto da paciente quanto do sistema público. (Foto: Reprodução)

Um médico foi condenado a quatro anos de prisão por exigir de uma paciente pagamento para fazer cirurgia custeada pelo Sistema Único de Saúde em Jales (SP). A decisão é da juíza Carolina Castro Costa Viegas, da 1ª Vara Federal de Jales, que concluiu comprovado o crime de concussão.

O caso ocorreu em 2007, quando o médico trabalhava na Santa Casa do município. Na época, ele disse à paciente que ela deveria ser submetida a uma cirurgia urológica de urgência e, caso não pagasse R$ 1,5 mil pelo procedimento, teria de esperar por cerca de um ano na fila do SUS. A vítima aceitou as condições e conseguiu negociar o parcelamento do valor. Ela saldou R$ 500 de entrada e chegou a emitir dois cheques pré-datados com a mesma quantia, depois sustados.

No início, a mulher não pensou em denunciar o médico. Porém, depois de ver uma reportagem sobre outra cobrança indevida feita pelo mesmo médico, a paciente decidiu levar o caso ao Ministério Público Federal, em 2012.

De acordo com o MPF, a cirurgia foi feita pelo SUS e o médico recebeu tanto da paciente quanto do sistema público. Em depoimento, a vítima relatou ainda que o médico não prestou assistência satisfatória durante o pós-operatório. Fortes dores a obrigaram a passar por duas novas cirurgias. A última, custeada pelo SUS em São José do Rio Preto, foi feita após um longo tratamento devido a uma infecção que as intervenções anteriores causaram.

Com base no depoimento da paciente e nas provas apresentadas pelo MPF, a juíza concluiu que ficou comprovada a concussão –  quando um servidor público exige vantagem indevida, direta ou indiretamente.

“O médico, aproveitou-se de sua posição em um momento de fragilidade da vítima, que tinha um problema grave que afetava sua saúde, para praticar a conduta delituosa”, afirmou a juíza, condenando o médico a 4 anos de prisão e 132 dias-multa.

De acordo com o MPF, esta não é a primeira vez que o médico é condenado por requisitar pagamentos a pacientes do SUS. Em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o médico pagasse prestação pecuniária e fizesse serviços comunitários por três anos após outra denúncia apontar que ele havia cobrado indevidamente por um procedimento cirúrgico em 2010.

Ótica em posto de saúde

Um posto de saúde público no Bairro José Walter, em Fortaleza (CE), cedeu espaço para que uma ótica atuasse no local, cobrando pelas consultas, caso os pacientes não comprassem os óculos oferecidos. Além disso, as consultas eram feitas por pessoas que não tinham formação médica adequada para realizar os atendimentos. A Secretaria da Saúde de Fortaleza diz que não sabia da situação e alerta que todos os serviços em posto de saúde do município são gratuitos.

Cartazes no posto indicavam que os valores dos óculos seriam de R$ 300 à vista ou R$ 390 parcelados. A ótica em questão fez anúncios pelo bairro durante toda a semana, antes de ocupar o espaço público. Caso os pacientes não comprassem os óculos, a consulta era cobrada por um preço de R$ 45.

Uma paciente que não quis se identificar chegou a dizer que não foi informada de que não eram médicos realizando o atendimento. Ela preferiu não fazer os óculos receitados para o pai dela porque, diferentemente do que os cartazes indicavam, o preço cobrado pelo instrumento foi de R$ 600.

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