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Economia O governo federal avalia desistir de recorrer em ações que têm a causa ganha dos segurados contra o INSS

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A AGU avalia desistir de recorrer em ações previdenciárias de segurados contra o INSS que já possuem jurisprudência. (Foto: ABr)

A Advocacia-Geral da União (AGU) avalia desistir de recorrer em ações previdenciárias de segurados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já possuem jurisprudência. Segundo a instituição, milhões de processos devem ser afetados.

A AGU diz que a medida “além de prestigiar o preceito constitucional da razoável duração do processo, oferece rápida solução ao segurado e descongestiona o Poder Judiciário, a medida que reduz o valor das condenações, principalmente com juros e correção monetária, e permite à AGU concentrar energia naqueles casos em que é possível demonstrar o acerto da atuação administrativa do INSS “.

Com isso, cerca de metade das ações previdenciárias que estão hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) já poderiam ter uma decisão final em favor dos segurados. De acordo com a AGU, foi possível desistir de 48% dos recursos interpostos em atividade realizada junto a quatro Gabinetes do Superior Tribunal de Justiça no último trimestre de 2018.

Entre os casos que costumam dar causa ganha aos segurados do INSS, estão aqueles relativos a inclusão de tempo de contribuição que não consta no extrato previdenciário (CNIS), mas constam na carteira de trabalho, além de ações de aposentadoria especial e de revisão do teto.

Para Tônia Galleti, consultora jurídica da Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Centrape), a medida é positiva e beneficia tanto aos segurados quanto ao instituto.”Na maior parte das vezes, o INSS recorre sabendo que depois terá que implementar o benefício. Quando olhamos para isso em termos sistêmicos, vemos que é um prejuízo para toda a sociedade. Além dos gastos processuais, o instituto ainda tem que pagar para a pessoa os valores corrigidos. Do ponto de vista econômico já é contraproducente, e do ponto de vista social é muito ruim porque a pessoa fica anos aguardando aquele pagamento”, defendeu.

Segundo a advogada, um processo de inclusão de tempo no CNIS, por exemplo, para efeitos de aposentadoria, que pode levar cerca de seis meses nos juizados especiais, com recursos pode chegar a dois anos. Se for nas varas previdenciárias comuns, o processo com recursos chega a levar sete anos, e se o benefício fosse concedido sem recursos levaria em torno de um ano e meio.

“Há casos de retificação de CNIS que são menos complexos e o processo demorou quatro anos. O Judiciário é mais complacente do que a lei ao analisar o caso concreto, e em causas pacificadas na Justiça não faz sentido ter uma exigência tão grande”, acrescenta a advogada.

João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, acredita que há pelo menos dois tipos de ações que poderão se encaixar nas causas previdenciárias das quais a União pode desistir de recorrer. Em primeiro lugar, as ações de aposentadoria especial em que o STF reconhece o direito do segurado em dar entrada no benefício mais cedo, por trabalhar exposto a agentes nocivos.

Já o segundo caso é o da readequação do teto previdenciário, referente ao período do ‘buraco negro’, de quem teve o benefício concedido pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991.

“Desde uma ação civil pública do Ministério Público em 2011 os aposentados e pensionistas passaram a ter direito. O próprio STF já reconheceu essa ação e já pacificou o tema”, afirma Badari.

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