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Política O governo federal e a Câmara dos Deputados discutem mudar os planos de saúde. As normas recentes, porém, já alteraram práticas do setor

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Pesquisadores em saúde, órgãos de defesa dos direitos dos consumidores e ANS divergem sobre os prós e contras de algumas dessas normas. (Foto: Divulgação)

Especialistas em defesa do consumidor estão apreensivos com a possibilidade do lançamento do chamado plano de saúde popular, de cobertura restrita, e com a reforma da lei que rege a saúde suplementar que está em estudo pela Câmara Federal. Mas, mesmo antes de essas mudanças começarem a ser discutidas publicamente, regras importantes na relação entre clientes e operadoras de planos de saúde foram revistas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nos últimos anos, muitas vezes sem que os consumidores se dessem conta.

São normas como as que regulam a coparticipação (parcela do serviço que é paga pelo cliente), a exigência de uma segunda opinião de médicos para a aprovação de procedimentos mais complexos ou mesmo o atendimento ao consumidor, para orientações, venda de planos ou pagamento de mensalidades, via canais digitais.

Pesquisadores em saúde, órgãos de defesa dos direitos dos consumidores e ANS divergem sobre os prós e contras de algumas dessas normas.

Coparticipação

O projeto em discussão para se criar planos populares prevê a existência de coparticipação de, ao menos, 50%. Significa que, caso o plano pague R$ 100 ao médico por uma consulta, o cliente tenha que arcar com R$ 50. Hoje não há regras sobre a exigência de coparticipação. Mas, em consulta pública recente, encerrada em maio, a ANS sugeriu um limite bem próximo, de 40%, para a coparticipação nos planos de saúde. Mas essa diretriz ainda não foi implementada.

O Ministério Público a Defensoria do Estado do Rio pediram à ANS para explicar essa sugestão de 40%, já que a fiscalização da própria agência costumava considerar restrição severa ao acesso exigências de coparticipação superiores a 30%. Essa resposta ainda não foi enviada, mas o diretor-presidente da ANS, Leandro Fonseca, admite que os percentuais devem ser aplicados com responsabilidade, pois há risco de inibir o uso de serviços necessários para o cuidado à saúde. Fonseca pondera, no entanto, que a coparticipação reduz o desperdício de recursos e lembra que uma “sobreutilização” (quando o cliente usa os serviços médicos sem necessidade) pode acabar levando a um aumento no custo das operadoras e em índices de reajuste das mensalidades mais elevados.

Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), defende que o percentual de coparticipação seja limitado a 25%. Já o secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, avalia que a oferta de planos com diferentes faixas de coparticipação, entre 20% e 50%, pode ser uma alternativa para criar um serviço mais barato. Neste caso, acrescenta Rollo, caberia ao consumidor escolher o plano mais adequado ao seu perfil de uso.

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