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Brasil O INSS muda regra para empréstimo consignado para aposentados

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O INSS mudou as regras da contratação de empréstimo consignado por aposentados para evitar fraudes e endividamento excessivo. (Foto: EBC)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras da contratação de empréstimo consignado por aposentados para evitar fraudes e endividamento excessivo.

Desde a semana passada, quando foi publicada resolução sobre o tema no Diário Oficial, o segurado que denunciar um desconto indevido de empréstimo consignado em seu benefício do INSS terá os descontos em folha suspensos e a margem consignada bloqueada até que a denúncia tenha sido apurada.

Até então, o segurado que obtivesse a suspensão dos descontos após denunciar uma suposta fraude tinha toda a margem consignada liberada, e podia contrair um novo empréstimo consignado até o limite de 30% da renda.

Isso favorecia fraudes, pois o segurado podia ficar pulando de empréstimo em empréstimo, evitando pagá-lo, alegando que ele próprio fora vítima de fraudes.
Além disso, a prática permitia que segurados se endividassem acima de suas possibilidades, liberando a margem de um consignado para obter outro.

Agora, o percentual da renda comprometido com o empréstimo suspenso ficará bloqueado para a obtenção de novos empréstimos até que o caso seja solucionado. Assim, se 10% da renda estivessem comprometidos com um empréstimo consignado, e este fosse denunciado como indevido ao INSS, a margem de 10% ficaria bloqueada até a apuração ser finalizada.

Se quisesse obter um novo empréstimo, o segurado só teria 20% da renda disponíveis. A medida ajuda também a evitar que os aposentados se endividem demais. Caso durante a apuração fique constatada a irregularidade, o banco deverá excluir o contrato e devolver os valores consignados indevidamente, liberando a respectiva margem consignada.

Já se, ao contrário, não houver irregularidade, os descontos serão restabelecidos, mantendo-se o contrato original. O empréstimo consignado para aposentados pelo INSS é uma das linhas de crédito mais baratas do mercado, pois o desconto é feito diretamente do pagamento do benefício da aposentadoria. As taxas de juros variam de 0,74% a 2,14% ao mês.

Desistência

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social poderão desistir da contratação de um empréstimo consignado até sete dias após o recebimento do crédito. Essa medida fará parte das ações adotadas pelos bancos – e que entrarão em vigor em janeiro de 2020 – para melhorar a prestação de serviço a essa parcela da população.

Segundo a Febraban (Federação Brasileiros dos Bancos), esse prazo para desistência valerá para operações feitas por telefone, celular, caixa eletrônico ou internet; e o cliente deverá restituir o valor total que lhe foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.

Hoje já existe uma regra similar, que trata da contratação de crédito realizada por meios remotos, mas a medida não menciona especificamente o crédito consignado e estava restrita aos bancos associados e signatários da autorregulação da Febraban.

Essa especificação vai constar do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, anunciado na terça-feira (24) pela Febraban, em parceria com a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e o INSS.

De acordo com a Febraban, as medidas são voltadas à transparência e ao combate ao assédio aos aposentados e pensionistas. “Acreditamos que esse conjunto de medidas tem significativo potencial para aperfeiçoar a oferta do crédito consignado aos nossos clientes e ainda aprimorar o relacionamento entre bancos e seus clientes”, informou a federação.

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https://www.osul.com.br/o-inss-muda-regra-para-emprestimo-consignado-para-aposentados/ O INSS muda regra para empréstimo consignado para aposentados 2019-09-26
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