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Economia O segurado do INSS tem até o dia 31 para sacar os atrasados de ações judiciais

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O confisco dos atrasados foi autorizado pela lei 13.463/ 2017 e tem como objetivo devolver aos cofres públicos R$ 8,6 bilhões para diminuir o rombo do governo. (Foto: Reprodução)

Segurados que ganharam ação na Justiça contra o INSS e têm direito a atrasados, mas não sacaram os valores há mais de dois anos devem correr. O prazo final para retirar o dinheiro vencerá dia 31 deste mês. Uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer autoriza o governo a confiscar cerca de R$ 8,6 bilhões de precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor)  para fazer caixa. As pessoas com direito devem ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e verificar se existe uma grana para ser retirada.Do contrário, a verba retornará ao Tesouro.

A data-limite vale para quem saiu vencedor em processo judicial de concessão ou revisão de benefícios em um prazo que vai de dois a cinco anos. Cerca de R$ 1,3 bilhão não ainda foi sacado por 77,6 mil pessoas que tiveram sentença favorável contra a União no Rio e no Espírito Santo, estados abrangidos pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

O levantamento feito pelo tribunal mostra que as contas têm valores médios de R$ 16 mil. De acordo com a Divisão de Precatórios, a maior parte dos recursos foi liberada há menos de seis anos. Mas tem casos em que o juiz bateu o martelo há mais de dez anos e até hoje o beneficiário não retirou o dinheiro.

O confisco dos atrasados foi autorizado pela lei 13.463/ 2017 e tem como objetivo devolver aos cofres públicos R$ 8,6 bilhões para diminuir o rombo do governo. Cerca de 493 mil pessoas ainda podem sacar os valores em todo o país.

A lei determinava o confisco imediato do dinheiro, que até já estava bloqueado na Caixa Econômica Federal, e seria repassado ao Planalto.

No entanto, os juízes do CJF (Conselho da Justiça Federal) decidiram dar prazo até o fim do mês. Com isso, os recursos será transferidos ao Tesouro no dia 1º de setembro.
Os precatórios são requisições de pagamento de dívidas de ação judicial superiores a 60 mínimos (R$56.220). As RPVs quitam processos limitados a 60 mínimos.

Sem perda

Embora o dinheiro retorne aos cofres públicos, o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari, garantiu ao DIA que não haverá perda de direitos de quem não retirou o dinheiro após a entrada em vigor da nova lei.

“Se o precatório for cancelado, a pessoa poderá requerer um novo para retirar o dinheiro. Ela voltará para o mesmo lugar na fila em que estava inicialmente para o pagamento. O tribunal terá que informar que houve o cancelamento para que o segurado possa fazer o novo pedido. O que o governo quer é usar melhor esses recursos em Saúde e Educação e não deixar parado no banco”, explicou Ferrari.

Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é possível consultar esses valores no Banco do Brasil e na Caixa, que são as instituições financeiras em que a Justiça abre as contas para efetuar os pagamentos. Para fazer a consulta é preciso informar o número do CPF. A especialista criticou o curto prazo para o saque. “Ninguém deixa dinheiro parado porque quer. São diversos os motivos para o saque não ter sido liberado. Quando há inventário, por exemplo”, informou.

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