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Política O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a análise do processo que questiona o alcance da nova lei trabalhista

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Na sessão dessa terça-feira, os ministros analisariam 34 súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte. (Foto: Reprodução)

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nessa terça-feira  suspender a análise do processo que questiona o alcance da nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. O objetivo é saber se as novas regras, que mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, valem tanto para os novos contratos de trabalho quanto para aqueles assinados antes de a lei começar a valer.

De acordo com os ministros, antes de determinar o alcance da reforma, a Corte precisa analisar a constitucionalidade de dispositivo que modificou o procedimento de revisão de súmulas. Essa alteração foi feita justamente pela reforma trabalhista.

Paralelamente, uma comissão vai apresentar, em até 60 dias, uma proposta de instrução normativa para determinar se as novas regras valem para contratos antigos. A instrução normativa será submetida a votação no pleno do tribunal, formado por 27 ministros. O presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho, estima que o julgamento ocorrerá em até três meses.

Mudanças

A nova lei também implantou e regulamentou novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado). E engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.

Não foram alteradas, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS, benefícios previdenciários, número de dias de férias devidos aos funcionários, repouso semanal remunerado, licença maternidade e paternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Constitucionalidade

Na sessão dessa terça-feira, os ministros analisariam 34 súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte (ferramentas que servem para orientar as instâncias inferiores em processos trabalhistas) para adequá-las à nova lei.

Mas o ministro Walmir Oliveira da Costa, presidente da Comissão de Jurisprudência do TST, defendeu que a corte precisa analisar antes a constitucionalidade de dispositivo que modificou o processo de revisão de súmulas. Essa alteração foi feita justamente pela reforma trabalhista.

De acordo com Costa, o dispositivo “é natimorto”, porque ele altera um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho  que já foi revogado. Além disso, ele ressaltou que a Constituição Federal dá autonomia aos tribunais superiores para estabelecerem seus ritos de julgamento. O presidente do TST, Ives Gandra, então propôs, e os demais ministros aceitaram, a suspensão da revisão das súmulas até que essa questão fosse decidida.

“O artigo 702 [da CLT, introduzido pela reforma trabalhista] estabelece alguns procedimentos que complicaram a forma de revisar súmula pelo TST. O quórum tem que ser de dois terços, tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco [para sustentação oral] e você precisa de um monte de precedentes que muitas vezes você não tem ainda, porque está mudando a lei. Eu não acho que é inconstitucional, pessoalmente. Mas há colegas que entendem que é. Eu acho que é inconveniente”, declarou Ives Gandra após a sessão.

Comissões

As comissões criadas na sessão desta terça vão ter como foco produzir uma orientação genérica para a Justiça Trabalhista sobre se as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista valem para contratos antigos. A proposta não vai abordar pontos específicos – estes serão analisados, posteriormente, quando da reanálise das súmulas.

“Esse prazo de 60 dias é para que a comissão apresente uma instrução normativa com caráter orientativo, não com caráter vinculativo”, explicou Gandra.

O presidente do TST ressaltou ainda que é preciso que a corte não demore a decidir sobre o assunto. “A sociedade está cobrando há seis meses, desde novembro. Até mesmo desde antes da entrada em vigor da nova lei já se queria saber: se aplica ou não a antigos contratos?”, declarou.

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