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Mundo Os Estados Unidos poderão fazer inspeções sem aviso prévio na base de Alcântara, mas não haverá área totalmente proibida a brasileiros

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Os brasileiros só poderão entrar nas "áreas restritas" mediante autorização americana. (Foto: Reprodução)

O Ministério de Relações Exteriores divulgou nesta quarta-feira (27) o conteúdo do acordo de salvaguardas tecnológicas, firmado com os Estados Unidos, para permitir o lançamento de satélites a partir da base de Alcântara, no Maranhão. O documento de 14 páginas trata, em detalhes, sobre as regras para assegurar que a propriedade intelectual de foguetes, satélites ou componentes tecnológicos fabricados pelos americanos não seja compartilhada com brasileiros ou cidadãos de outras nações. As informações são do jornal O Globo.

O texto confirma a expectativa de que o Brasil mantém a soberania em todas as áreas do centro de lançamento, porém cria uma série de regras que restringem acesso aos setores em que a tecnologia americana estará sendo manipulada ou armazenada. Os brasileiros só poderão entrar nas “áreas restritas” mediante autorização americana. Os americanos poderão ainda, sem aviso prévio, ingressar nessas áreas para realizar inspeções e verificações.

O acordo confirma que o Brasil poderá utilizar recursos da atividade de lançamento para impulsionar o programa espacial. Veda, porém, a utilização destes recursos para o desenvolvimento do programa de lançadores, conforme estava previsto.

O texto é claro no sentido de proibir a transferência de tecnologia durante as operações em Alcântara, salvo em condições de prévio entendimento entre Brasil e Estados Unidos.

O documento trata de “áreas restritas” e “áreas controladas”, sendo que as primeiras são “áreas dentro da jurisdição territorial do Brasil às quais o governo da República Federativa do Brasil somente permitirá acesso a pessoas autorizadas pelo governo dos Estados Unidos da América, a fim de assegurar que, de maneira ininterrupta, possam monitorar, inspecionar, acessar e controlar o acesso a veículos de Lançamento dos Estados Unidos da América, espaçonaves dos Estados Unidos da América, equipamentos afins e/ou dados técnicos, para fins de realizar atividades de lançamento”.

As áreas “controladas” se diferenciam porque o acesso pode ser autorizado também pelo governo brasileiro ou de outro país envolvido na atividade espacial. “São áreas dentro da jurisdição territorial do Brasil nas quais o governo da República Federativa do Brasil permitirá acesso apenas a pessoas autorizadas pelo governo da República Federativa do Brasil, pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por governos de outros países envolvidos em atividades de lançamento”. Da mesma forma, nessas áreas os cidadãos americanos podem realizar atividades de forma ininterrupta.

O capítulo VI, que trata do controle de acesso, estipula que o Brasil deverá permitir a entrada de servidores americanos nos locais de acesso restrito, mesmo sem prévia comunicação. O governo americano, no entanto, se prontifica, no próprio acordo, a “esforçar-se para notificar com a antecedência necessária” a realização de inspeções ou verificações.

“O governo dos Estados Unidos da América tenciona esforçar-se para notificar, com a antecedência necessária, o governo da República Federativa do Brasil ou representantes brasileiros sobre tais inspeções ou verificações. Não obstante, tais inspeções ou verificações poderão ocorrer sem aviso prévio ao governo da República Federativa do Brasil ou a representantes brasileiros. O governo dos Estados Unidos e licenciados norte-americanos autorizados deverão ter o direito de inspecionar e/ou monitorar, inclusive eletronicamente, por meio de sistema de circuitos fechados de televisão e/ou por outros equipamentos eletrônicos compatíveis com a execução de atividades de lançamento e compatíveis com requisitos de segurança de lançamentos: as áreas restritas e/ou áreas controladas”.

No atual acordo, que ainda precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional antes de ser implementado, o Brasil é responsável por permitir o acesso de brasileiros às áreas restritas, a partir de autorização do governo americano.

No primeiro documento, assinado em 2000 e que não foi aprovado pelo Congresso Brasileiro sob protestos de que haveria perda de soberania nacional no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), as restrições eram maiores, e o controle das atividades era exclusivamente americano. O texto rejeitado afirmava que “as partes assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlarão, vinte e quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e às áreas restritas, bem como o transporte de equipamentos/componentes, construção/instalação, conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamento de Veículos de Lançamento/Espaçonaves”.

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