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Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2019
A aposentadoria por idade do INSS, hoje, exige que o trabalhador tenha 60 anos (se for mulher) ou 65 (se for homem) para que seja concedida. Além disso, é necessário que o segurado apresente, no mínimo, 180 contribuições efetivas para a Previdência Social, ou seja, pelo menos 15 anos de recolhimento. As informações são do jornal O Globo.
Se o trabalhador começou a contribuir para o INSS antes de 24 de julho de 1991 e atingiu a idade necessária para ter a aposentadoria por idade entre 1991 e 2010, exige-se um número menor de contribuições, além da idade mínima, tanto para o trabalhador urbano quanto o rural.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que atingiu 65 anos em 1998. Ele, portanto, teve que comprovar, no mínimo, 102 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
Cálculo
A aposentadoria por idade considera 70% do valor do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições (cada ano completo de trabalho) até o limite de 100%.
Para chegar ao salário de benefício, o INSS considera todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde junho de 1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício. A partir daí, seleciona as 80% maiores contribuições e descarta as 20% menores. Depois disso, o INSS calcula a média.
Depois, a essa média aplica-se ou não o fator previdenciário. Na prática, o fator reduz o valor da renda inicial dos que se aposentam ainda jovens e eleva o montante a pagar aos que retardarem o pedido de aposentadoria. Mas, no caso da aposentadoria por idade, só é usado se beneficiar o segurado. Confira:
Exemplo 1: homem com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade
– Salário de benefício = R$ 2 mil.
– Fator previdenciário = 0,896 (não foi aplicado por não ser vantajoso).
– Multiplicação pela alíquota de 0,70 + 0,30 (30 anos completos de trabalho) = R$ 2 mil x 1.
– Renda mensal inicial = R$ 2 mil.
Exemplo 2: homem com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade
– Salário de benefício = R$ 2 mil.
– Fator previdenciário = 0,436 (não foi aplicado por não ser vantajoso).
– Multiplicação pela alíquota de 0,70 + 0,15 (15 anos completos de trabalho) = R$ 2 mil x 0,85.
– Renda mensal inicial = R$ 1.700.
Exemplo 3: homem com 20 anos de contribuição e 65 anos de idade
– Salário de benefício = R$ 800.
– Fator previdenciário = 0,586 (não foi aplicado por não ser vantajoso).
– Multiplicação pela alíquota de 0,70 + 0,20 (20 anos completos de trabalho) = R$ 800 x 0,90 = R$ 720.
– Renda mensal inicial = R$ 998.
– Neste exemplo, há a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, pois ninguém pode ganhar menos que o piso.
– Exemplo 4: homem com 33 anos de contribuição e 68 anos de idade
– Salário de benefício = R$ 2 mil.
– Fator previdenciário = 1,140 (foi aplicado por ser vantajoso) = R$ 2.280.
– Multiplicação pela alíquota de 0,70 + 0,30 (33 anos completos de trabalho) = R$ 2.280 x 1.
– Renda mensal inicial = R$ 2.280.
– Neste exemplo, há a aplicação do fator previdenciário, uma vez que era vantajoso para o cidadão.