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Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2019
Atualmente, não existe idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. Basta que o segurado comprove 30 anos de recolhimento para a Previdência Social (mulher) ou 35 anos (homem). As informações são do jornal O Globo.
O que o governo propõe com a reforma é que, além desse tempo mínimo de contribuição, o trabalhador passe a cumprir também uma idade mínima, possivelmente fixada em 65 anos para mulheres e homens.
O cálculo do benefício por tempo de contribuição, hoje, leva em conta os 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994. O INSS, portanto, descarta os 20% menores. A partir disso, calcula-se a média aritmética simples. Há duas formas de se calcular o valor da renda inicial:
Uso do fator previdenciário
Sobre essa média aritmética, aplica-se o fator previdenciário — uma espécie de redutor do benefício de quem se aposenta ainda jovem, mesmo já tendo o número necessário de contribuições ao INSS. Em geral, quando a pessoa se aposenta antes dos 60 ou 65 anos de idade, esse fator tende a reduzir o valor a receber. Quando a pessoa tem mais idade, o fator tende a ficar positivo, elevando a renda mensal inicial.
A tabela do fator leva em conta a expectativa de vida do brasileiro e a idade do trabalhador que está pleiteando a aposentadoria.
Então, a lógica é estimular o trabalhador a retardar a aposentadoria. Assim, ele continua trabalhando e contribuindo — e, assim, financiamento aposentadorias e pensões já pagas a outras pessoas —, em busca de uma renda maior no futuro. Se o brasileiro está vivendo mais — e as estatísticas comprovam isso —, a ideia é que o segurado passe menos tempo recebendo benefício do INSS (por isso, o valor deve ser maior, se ele adiar a aposentadoria).
Uso da Fórmula 86/96
Essa outra modalidade de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição garante o benefício mais próximo da integralidade (do salário que a pessoa tinha na ativa). Por isso, é considerada mais benéfica para o trabalhador. Essa fórmula — criada em 2015, no governo Dilma Rousseff, exige que a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador chegue a 86 pontos (para mulher) ou 96 (para homem).
Essa fórmula será progressiva até atingir 90/100. Começou com 85/95 e será acrescida de um ponto em:
– 31 de dezembro de 2018;
– 31 de dezembro de 2020;
– 31 de dezembro de 2022;
– 31 de dezembro de 2024;
– 31 de dezembro de 2026.
Se o segurado não chegar a essa pontuação mínima — mas ainda assim atingir 30 anos de recolhimento (mulher) ou 35 anos (homem) —, será possível se aposentar por tempo de contribuição. Mas, neste caso, o cálculo do benefício vai sofrer o impacto do fator previdenciário.
A reforma da Previdência, no entanto, deve acabar com essa modalidade.
Tempo menor para professores
Os professores podem se aposentar por tempo de contribuição com 5 anos menos: basta que a mulher recolha para o INSS por 25 anos, e o homem, por 30 anos. Mas, nestes casos, esse período deve ter sido exercido exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).