Rotativas em atividade produzindo a edição de um jornal impresso. (Foto: Lucas Uebel/ O Sul)
O juiz Marcelo Badaró Duarte, atendendo à solicitação de um dos cartórios do Acre, decidiu intimar 133 blogueiros de Rio Branco para que regularizem suas situações, isto é, que façam os registros de seus blogs em cartório, senão haverá aplicação de multa. A exigência tem como base a lei 6.015/73, artigo 122, que determina que todas as empresas noticiosas devem ter registro civil de pessoas jurídicas. Resta saber:
a) será que vai vingar a determinação para todo o País?
b) os blogueiros terão registro de jornalista?
Estas são apenas algumas das dúvidas que surgem com os novos rumos da imprensa.