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Brasil Um homem é condenado a 72 anos de prisão por sequestros-relâmpago em São Paulo

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Editoria de Arte/O Sul

Um homem, acusado de sequestros-relâmpago contra mulheres no ABC, foi condenado a 72 anos de prisão. A informação foi divulgada na quarta-feira (8) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Apesar disso, pela lei brasileira, uma pessoa condenada não pode ficar mais de 30 anos preso.

A decisão é do juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André. O réu, que está detido desde 2015, foi condenado pelos crimes de roubo e extorsão mediante restrição de liberdade da vítima. Ele cumpre a pena em regime fechado.

Vinte e nove vítimas, algumas idosas, reconheceram o acusado como o homem que as atacou na região do ABC nos últimos anos. O criminoso agia sempre da mesma maneira, de acordo com a denúncia: abordava as mulheres quando elas entravam no carro e ameaçava matá-las com uma arma.

Em troca da vida das reféns, ele exigia dinheiro para liberá-las. As vítimas então iam a caixas eletrônicos de bancos para sacar o valor que ele exigia. Segundo o juiz, pesou contra ele o fato de ter antecedentes criminais, estar foragido do sistema prisional à época dos delitos e “a excessiva violência psicológica empregada pelo réu que, durante toda a empreitada criminosa, ameaçava as pessoas ofendidas, em algumas situações valendo-se daquilo pelo que elas mais zelam – a integridade física e bem-estar de filhos e genitores”.

“O que se evidenciou de forma insofismável foi a natureza ao mesmo tempo violenta e covarde da personalidade do réu”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da sentença. (AG)

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