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Geral Vice-presidente Hamilton Mourão ri da possibilidade de investigar militares por tortura na ditadura

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vice-presidente defendeu postura das Forças Armadas em, segundo ele, "auxiliar no processo de transparência" das eleições deste ano (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O vice-presidente Hamilton Mourão riu nesta segunda-feira (18) sobre a possibilidade de serem investigadas as torturas cometidas por militares durante a ditadura. Mourão foi questionado sobre os áudios, divulgados pelas jornalista Míriam Leitão em sua coluna no jornal O Globo, que mostram sessões do Superior Tribunal Militar (STM) na época do governo ditatorial. Nas sessões, os militares falam sobre as torturas.

Na entrada do Palácio do Planalto, os jornalistas perguntaram a Mourão se ele achava que a revelação dos áudios pode motivar uma investigação.

“Apurar o quê? Os caras já morreram tudo, pô. [risos]. Vai trazer os caras do túmulo de volta?”, afirmou Mourão, que é general da reserva do Exército.

O vice-presidente disse ainda que, para ele, o tema faz parte do passado.

“História, isso já passou, né? A mesma coisa que a gente voltar para a ditadura do Getúlio. São assuntos já escritos em livros, debatidos intensamente. Passado, faz parte da história do país”, tentou amenizar Mourão.

Mourão declarou que houve excessos de “parte a parte” durante o período da ditadura, se referindo à repressão do Estado e aos movimentos de esquerda.

A ditadura teve início em 1964, com a deposição do presidente João Goulart, e durou até 1985. No período, houve registros de tortura, assassinato e perseguição de opositores do governo. Também houve censura à imprensa e a artistas, o Congresso foi fechado e os brasileiros não puderam votar de forma direta para presidente da República.

Em dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade divulgou um relatório no qual responsabilizou 377 pessoas por crimes cometidos durante a ditadura, entre os quais tortura e assassinatos. O documento também apontou 434 mortos e desaparecidos na ditadura; e 230 locais de violações de direitos humanos.

Áudios

Ao todo, são mais de 10 mil horas de gravações, e os áudios foram analisados pelo historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Nos áudios, por exemplo, um general defende a apuração do caso de uma uma grávida de 3 meses que sofreu aborto após choques elétricos na genitália; e um ministro denuncia uma confissão de roubo a banco obtida a marteladas – o suspeito estava preso à época do crime.

Em um trecho revelado pelo jornal “O Globo”, o general Rodrigo Octávio afirma em 24 de junho de 1977, durante o julgamento da Apelação 41.048 que “fato mais grave” suscita a análise da apelação. Ao descrever o assunto a ser julgado, o militar revela que “alguns réus” apresentaram “acusações referentes a tortura e sevícias das mais requintadas”.

Descreve ainda o general que, conforme esses réus, uma mulher grávida de 3 meses sofreu aborto após “castigos físicos” no Doi-Codi, órgão militar da ditadura. Relata também que, conforme o marido dessa mulher, ela sofreu “choques elétricos em seu aparelho genital”.

“Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado em resolução da terceira sessão ordinária da Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1.003 de 69”, afirma o general.

“É preciso que se evidencie de maneira clara e insofismável que o governo, através das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, não pode responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo à estrutura política e jurídica regente, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança, criados na consecução honesta e urgente dos objetivos revolucionários”, acrescenta. As informações são do portal de notícias G1.

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