Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 20 de agosto de 2017
A maioria dos brasileiros almoça em menos de uma hora. Pelo menos isso é o que mostra pesquisa realizada pela empresa de benefícios Endenred com mais de 2500 trabalhadores em 14 países. No Brasil, de acordo com o levantamento, 37% dos trabalhadores gastam de 15 a 30 minutos com o horário de almoço. Outros 26% dizem levar menos de 45 minutos.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o intervalo mínimo para o almoço seja de uma hora para quem tem jornada diária de seis horas ou mais de trabalho. Para jornadas de quatro a seis horas, o intervalo é de 15 minutos.
Pelas regras atuais, a lei prevê uma alternativa para funcionários que preferem reduzir o horário de almoço. “A CLT fala da possibilidade de diminuição do intervalo de refeição para 30 minutos. Mas para que possa ser feita essa redução é preciso um acordo coletivo da empresa com o sindicato e uma autorização do Ministério do Trabalho”, afirmou o especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa.
Mesmo após negociação entre as duas partes, a Justiça do Trabalho dificilmente considera válidos os acordos e convenções coletivas de redução do intervalo. De acordo com o Escritório de Advocacia Masato Ninomiya, para a jurisprudência o intervalo é “uma condição essencial para a saúde e segurança do trabalhador. Por isso, não pode ser negociado”.
A reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro, permite negociar um intervalo menor para as refeições. Para as jornadas de seis horas ou mais, o tempo poderá ser reduzido para 30 minutos. “A empresa poderá pactuar diretamente com o sindicato a redução do intervalo sem precisar mais do Ministério do Trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa só teria que pagar a diferença do tempo”, explicou Dantas Costa. Na prática, mesmo antes da reforma entrar em vigor, já tem muita tente almoçando em menos de uma hora.
A Itália estabelece que se a carga horária exceder o limite de 6 horas diárias deve ser concedido um intervalo ao trabalhador, baseado em normas coletivas. Na ausência desse instrumento, a pausa deverá ser de ao menos 10 minutos.
Nos Estados Unidos, o Departamento de Trabalho Americano não estabelece regras sobre o tempo livre de almoço no trabalho. É permitido uma “pausa para o café” de 20 minutos ou menos com compensação do empregador. Outros períodos para refeições, com duração de 30 a 60 minutos, não são considerados tempo de serviço (a situação pode mudar de acordo com a legislação de cada estado).
Na França o intervalo mínimo é de 20 minutos para o almoço (em uma jornada diária de 6 horas). O horário pode ser ampliado por meio de acordos. Algumas empresas estabelecem uma pausa de no mínimo 30 minutos. O período de intervalo não é remunerado.
Os trabalhadores do Japão podem ter um intervalo de até 1 hora caso a carga horária seja de 8 horas. O intervalo não conta como hora trabalhada. Na Alemanha, o intervalo de 45 minutos é concedido apenas para uma jornada de trabalho superior a 9 horas diárias. O período total pode ser dividido em pausas de no mínimo 15 minutos.