Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 10 de maio de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento em que derrubou parte de uma manobra da Câmara que suspendia toda a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
De tão genérica, a resolução dos deputados também flertava com o cancelamento de toda a investigação sobre a trama golpista, o que poderia beneficiar até o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), outro réu do chamado “núcleo crucial” da conspiração.
Por 5 votos a 0, a Primeira Turma decidiu suspender parcialmente a ação contra Ramagem, por considerar que o bolsonarista tem imunidade parlamentar contra crimes cometidos após a diplomação.
Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia — a ministra foi a última a se manifestar, na manhã deste sábado.
“Voto pela suspensão parcial da Ação Penal 2668 somente em relação ao réu Alexandre Ramagem, e somente
quanto aos crimes praticados após a diplomação, até o término de seu mandato parlamentar. A prescrição
também fica suspensa quanto a esses crimes enquanto durar o mandato”, destacou Moraes, o relator do caso.
O colegiado delimitou a aplicação da imunidade aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
Já os demais crimes atribuídos a Ramagem– organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – continuam a valer, por terem ocorrido antes da diplomação.
Moraes destacou ainda que a imunidade não se estende aos demais réus da ação, inclusive Bolsonaro, Walter Braga Netto (PL) e Anderson Torres, entre outros. “Trata-se de prerrogativa de caráter personalíssimo, que não pode ser aplicada a terceiros.”
Na prática, o julgamento impede que a decisão da Câmara que favorece Ramagem abra uma brecha para salvar o ex-presidente.
Além de acompanhar Moraes, Dino publicou um voto incisivo, com recados à Câmara: “Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”.
Na mesma linha, Cármen ressaltou que “não há fundamento constitucional para se estender aquela imunidade a réus que não detenham mandato parlamentar nem a fatos anteriores à diplomação do congressista”. As informações são do portal Carta Capital.