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Política O Supremo determinou o seguimento do impeachment do governador de Santa Catarina

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Carlos Moisés lamentou a abertura do processo no meio de uma pandemia. (Foto: Mauricio Vieira/Secom)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o prosseguimento do processo de impeachment por crime de responsabilidade contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés. Barroso deferiu pedido de liminar ajuizado pela Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) na Reclamação (RCL) 42627, ajuizada contra decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) que havia suspendido o processo, diante de possíveis irregularidades na fase de admissão da denúncia.

Ao suspender o trâmite do processo, o TJ-SC entendeu que a Alesc teria suprimido as fases referentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Na reclamação, a Assembleia apontou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, o Supremo chancelou à Câmara dos Deputados a atribuição para efetuar a admissibilidade do processo de impeachment. Também argumentou que, de acordo com a Súmula Vinculante (SV) 46, compete à União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso explicou que a competência estabelecida pelo Supremo por meio da SV 46 foi exercida na edição da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), de observância obrigatória para os estados e que, portanto, deve ser reproduzida nas Constituições estaduais e nos Regimentos Internos das Assembleias Legislativas. A norma disciplinou o procedimento de impeachment do presidente da República e dos governadores.

No julgamento da ADPF 378, Barroso lembrou que o Plenário, ao analisar o rito de impeachment de presidente da República previsto na Lei 1.079/1950, reconheceu que a Constituição de 1988 alterou o papel institucional da Câmara dos Deputados, atribuindo-lhe apenas a admissibilidade do processo. Na ocasião, a Corte declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a previsão de dupla deliberação naquela Casa e a produção de provas entre elas. Assim, o TJ-SC, ao divisar a necessidade de dilação probatória na fase de admissão da denúncia, acabou por afrontar o decidido na ADPF 378.

Segundo Barroso, a decisão do Judiciário estadual também ofendeu o entendimento do STF ao determinar a suspensão de processo de impeachment cujo procedimento já garante a ampla defesa, pois o procedimento definido pela Alesc tem conteúdo semelhante ao dispositivo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados em que foi garantido o direito ao exercício de defesa naquela Casa, reconhecido no julgamento da ADPF 378.

Prazos retomados

O processo de impeachment atinge o chefe do Executivo estadual, a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário Jorge Eduardo Tasca. Com a liminar concedida por Barroso, os prazos do processo de impeachment serão retomados. No momento, a Assembleia trabalha na formação da comissão especial que analisará as defesas de Moises, Daniela e Tasca.

De acordo com a Procuradoria Jurídica da Alesc, o prazo para a apresentação das defesas, suspenso durante a vigência da liminar, será retomado na próxima semana. Governador, vice e secretário têm 10 sessões ordinárias para apresentar a defesa à comissão da Alesc. O prazo inicial terminava em 25 de agosto, mas, em virtude da liminar concedida pelo TJ, esse prazo irá até 2 de setembro.

Defesa

À época da abertura do processo o governador se manifestou nas redes sociais: “Eu respeito a Alesc e todos os deputados. Lamento a decisão do presidente Júlio Garcia de recepcionar esse processo em um momento tão inadequado, em meio à pandemia, e sem um fundamento jurídico. Não há participação do governador e da vice-governadora nesse processo. Isso já é atestado pelos órgãos de controle, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Vou continuar trabalhando por Santa Catarina, especialmente no enfrentamento à pandemia, que é o nosso foco hoje. Vamos cuidar da economia, dos catarinenses e de todos que vivem aqui”, afirmou. As informações são do STF e da Alesc.

 

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