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Brasil O Ministério da Saúde obriga médicos a notificarem a polícia para realizar aborto legal em vítimas de estupro

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Únicas exceções para o procedimento depois do prazo são em caso de risco à vida da mãe ou se o feto tiver uma anomalia mortal. (Foto: Reprodução)

O Ministério da Saúde publicou na sexta-feira (28) portaria que obriga médicos e profissionais de saúde a notificarem a polícia ao atenderem a vítimas de estupro que desejam realizar um aborto legal. A interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a gravidez é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.

A portaria publicada afirma que é obrigatório o aviso à autoridade policial “dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.

Professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Anis de bioética, a antropóloga Debora Diniz afirmou, em publicação nas redes sociais, que mudança é “perversa”. “Revoga portaria de aborto legal e confunde profissionais de saúde com profissionais de segurança pública”, escreveu Diniz.

A mudança em regras sobre aborto legal ocorre alguns dias após o caso envolvendo uma criança de 10 anos estuprada e engravidada pelo tio no Espírito Santo. Os dados da menina foram vazados pela extremista Sara Giromini nas redes sociais. No dia em que ela foi internada, em Recife (PE), para interromper a gravidez de forma legal, um grupo contra o aborto foi para a frente do hospital e tentou impedir o procedimento.

A portaria publicada muda regras de 2005 do ministério. A pasta também fez alterações no “termo de consentimento” que deve ser assinado pela vítima. Este documento apresenta uma lista de riscos e desconfortos causados pela interrupção legal da gravidez, mas passou a dar mais detalhes sobre efeitos da operação às vítimas de estupro.

A nova regra também determina que os profissionais de saúde devem “informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.”

Para Débora Diniz, a mudança impõe medidas de “maus tratos” às vítimas de estupro. “Uma delas é o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar o aborto.”

Na quinta-feira (27) dia anterior à publicação da portaria, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, negou que o governo federal proporia mudanças na legislação sobre aborto legal. “Não, o governo Bolsonaro não vai apresentar nenhuma proposta para mudar a legislação atual de aborto. Isso é um assunto do Congresso Nacional. O Congresso Nacional que decida por lá”, disse.

Em junho, o ministro Pazuello exonerou técnicos e bolsistas da Saúde que assinam nota técnica sobre acesso à saúde sexual e reprodutiva na pandemia. O documento havia sido distorcido pelo presidente Jair Bolsonaro em publicação nas redes sociais. Ele sugeriu que houve uma tentativa de legalizar o aborto.

O documento não defende a legalização do aborto. O ministério, na nota, orienta, entre outros pontos, para a manutenção de procedimentos de aborto legal.

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