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Rio Grande do Sul O governo gaúcho anunciou uma série de ajustes no pacote de medidas da reforma tributária estadual

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Governo gaúcho atribui a medida à necessidade de equilíbrio fiscal, dentre outros motivos. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

Após quase dois meses de debates com parlamentares, prefeitos, empresários e representantes de outros segmentos, nesta segunda-feira (14) o governador gaúcho Eduardo Leite informou aos deputados de sua base de apoio uma série de ajustes nos três projetos de lei que compõem a proposta de reforma tributária estadual. O pacote deve ser votado em breve pela Assembleia Legislativa.

A aprovação pela Casa precisa ocorrer até o fim de setembro, para que haja tempo de cumprir a exigência de “noventena” e os efeitos da reforma possam valer a partir do dia 1° de janeiro de 2021, quando acaba o prazo da majoração de alíquotas sobre álcool, gasolina, energia e telecomunicações e da alíquota básica. Por esse motivo, o Palácio Piratini protocolou os projetos em regime de urgência.

Em defesa da reforma, Leite ressalta que, se não forem promovidas mudanças no sistema gaúcho de tributação, o Rio Grande do Sul perderá R$ 2,85 bilhões em arrecadação, dos quais cerca de R$ 850 milhões no âmbito das prefeituras.

“Além de buscar compensar essa queda na arrecadação promovendo um sistema tributário mais eficiente e justo, a Reforma inclui entre os seus projetos um código de boas práticas tributárias e um programa de estímulo à conformidade tributária”, ressaltou ele em todos os 12 encontros regionais realizados nas últimas semanas. Leite não descarta novas alterações.

Os ajustas nas propostas giram em torno, principalmente, de ICMS e IPVA, que foram os pontos mais discutidos durante as rodadas de diálogo sobre a reforma, que tinha como um dos objetivos de tributar mais patrimônio e propriedade e menos produção e consumo, pois pesam mais no bolso da população de menor renda, reduzindo a regressividade do imposto.

“É claro que não haveria como atender a tudo e ficar somente com aquilo que reduz impostos sob pena de precarização dos serviços públicos e queda ainda maior nos investimentos”, frisou o governador. “Mas chegamos a uma proposta mais próxima daquilo que escutamos da comunidade gaúcha e que, agora, pode ser apreciada em Plenário.”

“Apesar dos ajustes, os princípios da reforma estão preservados”, acrescentou o titular da Sefaz (Secretaria da Fazenda), Marco Aurélio Cardoso). “Estamos fazendo, dentre outras alterações, uma simplificação no número de alíquotas, mantivemos a política de redução da carga de ICMS e de aumento da participação dos impostos sobre patrimônio, não mexemos nos valores previstos para devolução do ICMS, a carga tributária continua caindo para todas as faixas de renda.

A equipe técnica do governo do Estado se colocou à disposição, ao longo desta semana, para esclarecer dúvidas dos parlamentares. Participaram da reunião com os deputados o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Alguns dos ajustes

– ICMS: retira contribuição de 10% dos insumos agrícolas para o Fundo Devolve-ICMS;

– Simples Gaúcho: mantém isenção até R$ 360 mil de forma permanente e não somente em 2021, o que beneficia 74% das empresas no Estado;

– Alíquota intermediária de 12%: a proposta inicial previa reduzir de cinco (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) para duas (17% e 25%). Agora, a ideia é ter uma terceira alíquota, de 12%, que incidirá sobre os seguintes produtos de forma escalonada;

– IPVA: com o objetivo de tributar mais patrimônio e propriedade e menos produção e consumo, pois pesam mais no bolso da população de menor renda, a proposta era aumentar de 3% para 3,5% a alíquota de IPVA para automóveis e camionetas. Agora, o governo propõe alíquotas progressivas de 3% a 4% conforme a potência do veículo. Os carros de menor potência – que representam 35% da frota – seguem com as alíquotas atuais, e os de maior valor – 25% da frota – sobem para 4%.

– Reforço da previsão da retirada da Difal (Diferencial de alíquotas, “imposto de fronteira”) na lei;

– Diferimento parcial do ICMS nas operações com ST (Substituição Tributária);

– Atendimento aos pleitos do vinho (regras de diferimento parcial para redução da carga).

(Marcello Campos)

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