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Geral A Procuradoria-Geral da República opina que militar da ativa pode ocupar cargo de ministro no governo Bolsonaro

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A PGR discorda da atuação de prefeitos nesse sentido. (Foto: João Américo/Secom/MPF)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) arquivou uma representação que apontava ser inconstitucional a nomeação de militares da ativa para exercer o cargo de ministros de Estado no governo de Jair Bolsonaro. Na avaliação da PGR, não existe impedimento para essa atuação.

Atualmente, o ministro da Saúde do governo Bolsonaro é um general da ativa, Eduardo Pazuello. Também o titular da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, chegou a ocupar o cargo enquanto ainda estava na ativa, mas foi transferido para a reserva em julho deste ano. Se a PGR tivesse acolhido a argumentação, o órgão teria que propor uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a nomeação desses militares fosse declarada nula e inconstitucional. Essa atribuição, entretanto, não é exclusiva da PGR -outras entidades podem fazer o questionamento ao Supremo.

Governos anteriores já tiveram militares como ministros em postos ligados à área da segurança, como por exemplo no Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Em áreas como Saúde e Secretaria de Governo, entretanto, a presença é inédita desde o regime militar.

A representação enviada em maio à equipe do procurador-geral da República Augusto Aras citava que a Constituição impede aos militares a atuação “político-partidária” e que o cargo de ministro de Estado tem natureza essencialmente política, por isso não deveria ser permitido a integrantes do quadro ativo das Forças Armadas. O documento citou um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2016, que concluiu ser incompatível a nomeação de membros do Ministério Público para o cargo de ministro de Estado.

Nesse julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que “ser Ministro de Estado e ser Secretário de Estado não deixa de ser, em alguma medida, uma atuação político-partidária. O papel de um Ministro de Estado, além da sua subordinação à vontade do Presidente da República, é fazer valer o programa de governo, seja do partido, seja da Administração, que tem uma dimensão essencialmente política”. Barroso também citou que “quem tem armas não pode ter poder político”.

A PGR, entretanto, manifestou entendimento diverso e arquivou a representação, em despacho proferido em 17 de agosto. A manifestação de arquivamento, inédita até então, é assinada pela subprocuradora-geral da República Maria das Mercês de Castro Gordilho Aras, coordenadora da assessoria jurídica constitucional da atual gestão – ela é casada com o procurador-geral.

“O exercício de cargo, emprego ou função pública civil, de maneira temporária e não eletiva, como de Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal, não guarda semelhança com o exercício de atividade político-partidária”, escreveu a subprocuradora em sua manifestação.

Para a subprocuradora, o texto da Constituição não impede que os militares ocupem cargos de ministros. “Como cediço, a Constituição Federal deve ser interpretada levando-se em conta o conjunto de peculiaridades que singularizam os seus preceitos, destacando-se a supremacia de suas normas, a natureza da linguagem que adota, o seu conteúdo específico e o seu forte caráter político. A expressão ‘atividade político-partidária’ compreende qualquer ato que se refira à filiação partidária – vedada ao militar, enquanto em serviço ativo –, participação em campanhas eleitorais, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos, bem como o registro de candidatura em pleito eleitoral.”

Um mês após a manifestação de arquivamento feita pela PGR, Bolsonaro oficializou Pazuello como ministro da Saúde – até 16 de setembro, ele comandava a pasta de forma interina. As informações são do jornal O Globo.

 

 

 

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