Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de dezembro de 2020
O aumento de casos de covid-19 dentro e fora do país colocam os planos de viagem em suspenso. Quem emitiu passagens com milhas ou tem pontuação a vencer deve estar atento as regras de cada companhia. Ao longo pandemia, várias adaptações foram feitas e novas mudanças podem vir a acontecer.
“O Brasil perdeu a oportunidade em vários momentos de criar uma lei que regulamente as milhagens. Hoje cada programa tem as suas próprias regras e as mudam a seu belprazer, o que deixa o consumidor numa situação vulnerável”, diz Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Ele destaca, no entanto, que as regras para cancelamentos de voos editadas durante a pandemia valem igualmente para as passagens emitidas com milhas. Isto é, o consumidor tem direito a crédito para realizar a viagem em data posterior e a remarcação sem custo adicional.
A quem está pensando em negociar milhas, Britto alerta que não há clareza de como esse mercado funciona e lembra que nos contratos dos programas de milhagem das companhias aéreas é vedada a venda ou troca de titularidade: “Esse é um mercado que não sabemos de fato como funciona. Por isso, o consumidor que optar por negociar suas milhas devem redobrar os cuidados”.
1) Azul
Quando há cancelamento involuntário, os pontos TudoAzul retornam para a conta do cliente normalmente com o prazo de validade original. Caso os pontos estejam expirados, a Azul renova a validade por mais três meses a contar da data do novo crédito.
2) Gol
No caso da Smiles, para passagens Gol, o cliente tem duas opções: remarcação (para mesma origem, destino ou aeroporto indicados no voo original) ou cancelamento, com isenção de taxas e reembolso das milhas. Já para os bilhetes emitidos junto a outras companhias aéreas, a Smiles segue as orientações de cada uma das empresas aplicáveis ao programa. Para saber como proceder em todos os casos, o cliente deve acessar os canais de atendimento da Smiles: chat no site e redes sociais, além da Central de atendimento telefônico.
3) Latam
As regras são as mesmas para quem emitiu passagem com pontos ou comprou o bilhete: o cliente poderá reagendar o seu voo durante a validade da passagem (até 31 de dezembro de 2021 se sua viagem tiver começado em 2020, ou por 12 meses a partir da data de início da viagem original, se a viagem começar em 2021). Não haverá cobrança de taxa de remarcação do voo, quando considerada a mesma origem e destino, para alteração em 2020. No entanto, caso o cliente opte por alterar o destino, é cobrada a diferença tarifária, se existir.
4) MaxMilhas
A quantidade de milhas utilizada na emissão da passagem retorna para a conta do programa de fidelidade do proprietário das milhas, se elas estiverem dentro da validade. Na outra ponta, o viajante que adquiriu as passagens na MaxMilhas recebe o reembolso em dinheiro ou em crédito para utilizar em uma nova viagem, de acordo com as regras de cada companhia.