Terça-feira, 06 de outubro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
21°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, concedeu prisão domiciliar a uma mulher com cinco filhos que havia sido presa por tráfico de drogas

Compartilhe esta notícia:

Magistrado desconsiderou antecedente criminal de 14 anos antes. (Foto: EBC)

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a uma mulher que estava recolhida a uma cadeia da cidade de Cambé, na Região Norte do Estado do Paraná, por acusação envolvendo tráfico de drogas.

Na decisão, o magistrado justificou a medida como humanitária e necessária para que a suspeita, de 38 anos, pudesse cuidar pessoalmente de seus filhos: cinco crianças, com idades entre 1 e 12 anos.

Ela havia sido presa em outubro, após ser flagrada com 13 quilos de crack dentro do automóvel que conduzia. A fiscalização da Polícia Civil paranaense foi realizada após a corporação receber uma denúncia anônima indicando a localização da droga em um veículo.

De acordo com os investigadores, a suspeita transportava os entorpecentes desde o Mato Grosso do Sul até Londrina, também no norte do Paraná. Eles abordaram o veículo em uma barreira e, após vistoria, encontraram o carregamento de crack em um compartimento sob o para-brisa.

Após a prisão, as crianças ficaram sob os cuidados de uma vizinha, em caráter provisório, uma vez que não se sabe o paradeiro do pai, ainda conforme as informações detalhadas no processo.

Recusa em duas instâncias

O advogado responsável pela defesa da mulher, Carlos Lamerato, solicitou a conversão da prisão em regime fechado para o sistema domiciliar, justamente com base na situação dos filhos.

Antes de receber o sinal-verde no Supremo Tribunal Federal, o pedido foi negado na primeira e na segunda instâncias. Dentre os motivos para a recusa estava a reincidência da suspeita no mesmo tipo de crime: ela já possui outra passagem policial por tráfico de drogas, em 2006.

Em nota, o advogado afirmou que entende a decisão como efetivação do princípio da máxima proteção das crianças e “que a medida garante aos filhos a presença maternal, que é fundamental para o desenvolvimento da personalidade das crianças”.

Proteção à infância

Ainda segundo o ministro, a decisão é uma forma de proteger a maternidade e a infância e priorizar o bem-estar dos filhos. Conforme o texto, a passagem do regime de prisão para domiciliar não se trata de uma imunidade ou um recado de que mães não podem ser presas.

Mendes também alertou que a suspeita pode voltar para a cadeia em caso de novos crimes ou de condenação ao fim do processo. Sobre o fato da suspeita ser reincidente no crime de tráfico de drogas, o ministro ponderou o tempo decorrido desde então – 14 anos.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

2 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Luiz Carlos Rozzo Bidio Rosa
28 de dezembro de 2020 09:17

Parabens Gilmar Mendes?
STJ Consedeu Prisão Domiciliar
A Esposa do Querois Que Estava Foragida?

Tecladista Flc
28 de dezembro de 2020 13:28

E o Lula Gilmar Mendes, passando férias em Cuba, condenado em segunda instância, o maior ladrão e corrupto do planeta, porque será?????????, ai tem RABO PRESO!!!!!

“O feminicídio virou uma pandemia”, compara uma colega da juíza morta a facadas pelo ex-marido
Socorro
Pode te interessar
2
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x