Quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de fevereiro de 2021
Numa roda de amigos, é difícil encontrar alguém que nunca teve o cartão de crédito ou débito clonado. E na pandemia essa estatística se intensificou. De acordo com o Relatório Anual 2020 de Atividade Criminosa On-line no Brasil, elaborado pela empresa de cibersegurança Axur, em 2020, o país foi campeão em vazamentos de dados de cartões, acumulando sozinho 45,4% do total de casos registrados no mundo, distante do segundo colocado, os EUA (34,3%).
Ainda de acordo com o levantamento, dentre as dez instituições financeiras com maior número de vazamentos, sete são brasileiras. De acordo com o diretor executivo da Axur, Fábio Ramos, há razões principais para essa liderança do Brasil.
Além de uma população grande, com um número maior de potenciais vítimas, o país se destaca pela popularização de meios digitais.
“Com planos pré-pagos, ter um celular com internet se torna algo bastante acessível. Então, temos um grande público-alvo para esses ataques”, analisa Ramos. “O brasileiro adora novidade, está aberto às tecnologias e confia mais. As pessoas clicam em links sem receios.”
A maior parte das fraudes envolvendo cartões acontece na internet. O executivo da Axur acredita que a ausência de leis que punam com eficácia crimes digitais estimula criminosos. O designer Gabriel Studart, de 31 anos, foi vítima desse tipo de crime, mas por pouco não teve prejuízos:
“Logo no início da pandemia, tentaram fazer várias compras no meu cartão, num site de jogos, em um dia à tarde. Como nesse horário eu não costumo comprar nada, o próprio banco negou a transação e me ligou. Disse que não reconhecia a operação, e eles logo me enviaram um cartão novo.”
Banco é responsável
Ramos, da Axur, diz que, em sua maioria, a clonagem ocorre por phishing, quando o consumidor é levado a entrar em um site falso e a inserir dados sem se dar conta do golpe. No entanto, a armadilha também pode estar em maquininhas de cartões em lojas, ele diz: “Passam na máquina falsa, dizem que não deu certo. Depois passam na verdadeira, mas o cartão já foi clonado na primeira. Difícil perceber”.
Ao ter o cartão clonado, o cliente pode exigir da instituição financeira o ressarcimento das compras que não reconhece. De acordo com o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti, o banco tem o dever de garantir a segurança de sua prestação de serviços: “O ideal é que, ao perceber o vazamento, o consumidor procure imediatamente o banco e cancele a menção a esse pagamento, para que não conste nas próximas faturas. Mas, caso o valor já seja inscrito na fatura, poderá ocorrer o ressarcimento no próximo vencimento do cartão”.
O prazo para que o banco avalie a fraude e dê resposta ao cliente é de cinco dias úteis. Marchetti diz que não é necessária a contratação de nenhum tipo de seguro referente ao cartão para garantir devolução em caso de fraude.
“O banco poderá se isentar de responsabilidade apenas nos casos em que ficar demonstrado que a culpa pela utilização do cartão foi exclusiva do consumidor. Assim, o seguro não é necessário. O cliente deve observar se há algo a mais na cobertura que justifique a contratação, como a possibilidade de resgatar valores adicionais mediante abertura de solicitação ou canal direto do serviço para cancelamento.”
O que faz a vítima?
Depois que o cartão for clonado, deve-se agir rápido. Por isso, é recomendado que o cliente ative a opção de receber SMS no celular a cada compra feita. Assim, se houver fraude, poderá ser avisado de imediato. O advogado Vitor Boaventura, do escritório Ernesto Tzirulnik, aconselha registrar um boletim de ocorrência, além de comunicar o banco.
“Se tiver dificuldade na contestação da compra, procure o Procon do seu estado ou orientação jurídica. Em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, há ainda o direito a reparação por dano moral”, acrescenta.