Quinta-feira, 06 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de fevereiro de 2021
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, decidiu liberar a decisão inicial quanto ao pedido de impugnação do jogo entre Vasco e Internacional, válido pela 36ª rodada do Brasileirão. Vale lembrar que o clube carioca entrou com a ação após a pane apresentada no VAR durante a tentativa de checar a linha de impedimento no primeiro gol do Colorado.
Com isso, o presidente intimou, de maneira urgente, a CBF, a juntar todos os vídeos e áudios do VAR da partida. Além disso, ele também concedeu a abertura de vista para os clubes, CBF e Procuradoria da Justiça Desportiva. Sendo assim, somente com o recebimento das provas, o Tribunal irá se manifestar sobre o pedido da direção do clube carioca de anulação da partida.
Na sequência, Otávio Noronha determinou, que a Procuradoria analise a conduta do árbitro de campo Flávio Rodrigues de Souza (SP) durante a partida, e reafirmou que só irá se manifestar sobre o pedido de impugnação após ter em mãos todos os documentos e solicitações. Antes disso, irá analisar as provas e a manifestação de todos os envolvidos no caso.
O vice-presidente de futebol do Vasco, Carlos Roberto Osório, e o CEO, Luiz Mello, foram à entidade, se reuniram com Leonardo Gaciba, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF. Na reunião, eles tiveram acesso às imagens e ao áudio do momento em que uma pane no VAR dificultou a análise das linhas de impedimento e a decisão do árbitro de campo foi validada.
O lance capital do jogo aconteceu logo aos 9 minutos do primeiro tempo. O meio-campista Rodrigo Dourado cabeceou para o fundo da meta do goleiro Fernando Miguel. Todavia, na análise do lance, o programa do VAR que analisa as linhas de impedimento não funcionou e foi validada a decisão do campo, do árbitro.
Confira abaixo trecho da decisão do presidente Otávio Noronha na íntegra
“Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA formulada pelo C. R. VASCO DA GAMA, visando a anulação do jogo válido pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A 2020, contra o SPORT CLUB INTERNACIONAL.
A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.
Esta Presidência, cumprindo o mister que lhe é confiado pelo CBJD, têm sido extremamente criteriosa no juízo de admissibilidade deste procedimento de fundamentação vinculada, e que não pode, de jeito algum, transmutar-se em espécie de estabelecimento de um “terceiro tempo” de partida.
No presente caso, narra o C. R. Vasco da Gama que na partida, decorreu erro de direito por parte da arbitragem, que segundo sustenta, foi causa eficiente para alteração do resultado da contenda, já que, na ocasião, quando eram jogados apenas 9 minutos do primeiro tempo, houve um Gol a favor da Equipe adversária, do S. C. Internacional, que, apesar de impor natural dificuldade para a avaliação humana sobre a condição do Jogador que finalizou a jogada, não se procedeu à revisão por meio do V.A.R, uma vez que, segundo consta, o recurso tecnológico estaria momentaneamente descalibrado.
Aduz a Agremiação Requerente, que não pretende discutir questões de fato sobre o erro ou acerto da validação da jogada pelo Árbitro de Campo, na forma como aliás admite expressamente, preconizam as regras pertinentes para a eventual impossibilidade de utilização do V.A.R.. Afirma que sua causa de pedir, seria mesmo a verificação da correção das atitudes adotadas pela Equipe de Arbitragem à luz das normas aplicáveis à espécie, a partir do momento da falha operacional, o que, ao menos em tese, ao seu juízo, poderia configurar erro de direito.”