Sábado, 11 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 25 de setembro de 2015
Começa a valer em outubro a obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional. Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados em junho deste ano.
Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá que cadastrar seus empregados no site do eSocial, segundo o Ministério do Trabalho. Esse procedimento, porém, só estará disponível no início do mês que vem. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.
Veja a lista de tributos que o empregador terá de recolher:
– FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador
– Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário
– Fundo para demissão sem justa causa – 3,2% do salário
– INSS devido pelo empregador – 8% do salário
– INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário
– Imposto de Renda Pessoa Fìsica – se o trabalhador receber acima de R$ 1.930
No caso dos dois últimos itens, os pagamentos terão de ser recolhidos pelo empregador, que poderá descontar o valor do salário pago aos empregados. Com o cadastro feito no site do eSocial, o empregador terá que entrar no sistema a cada mês e informar o valor do salário do período em questão e as horas extras. O sistema vai gerar uma guia única de recolhimento de todos tributos, inclusive com o FGTS.