Quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 26 de março de 2021
Se um parlamentar extrapola o direito de expressão e ofende alguém pessoalmente, ele não tem direito à imunidade parlamentar. De acordo com esse entendimento, a justiça de São Paulo condenou o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) a pagar multa de R$ 15 mil ao empresário Otávio Fakhoury, por danos morais.
No processo consta que o deputado havia postado em suas redes sociais a frase: “Esperando Douglas Garcia, Edson Salomão, Paula Marisa, Camila Abdo, Catel, Gil Diniz, Bia Kicis, Carol di Toni, Allan dos Santos, Kuster, Ruschell, Paulo Enéas, Fakoury e esse bando de merda dessa direita radical suja OLAVIANA defender o Embaixador. Cambada. @BolsonaroSP”. Por causa da mensagem, o empresário Otávio Fakhoury processou Alexandre Frota.
O empresário foi representado pelos advogados João Vinicius Manssur e Melissa Egholm. Segundo eles, “a manifestação do pensamento por um parlamentar pode se tornar ilícita quando se tornar desvinculada da função, mediante o emprego de palavras de baixo calão com o objetivo único de ataque à honra”.
Ao analisar o processo, a justiça reconheceu se trata “de uma ofensa pessoal, que não guarda pertinência com o exercício do mandato”. Assim, Otávio Fakhoury afirmou: “Fui xingado, me senti ofendido em minha honra e agora a justiça foi feita”.
Chico Buarque
Em outra decisão de janeiro último, a 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Alexandre Frota a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil ao cantor Chico Buarque. A decisão é de 27 de janeiro. O entendimento foi de que quem xinga outra pessoa e lhe imputa crimes sem prova extrapola o direito de crítica.
Em publicação feita no Twitter em outubro de 2017, Frota afirmou que o artista teria se beneficiado de recursos desviados da Lei Rouanet. Chico Buarque foi à Justiça, afirmando que as acusações eram falsas e afetaram sua imagem e honra. Em contestação, Frota alegou que não buscou ofender o cantor e apenas reproduziu reportagens que indicavam desvio de recursos federais em projetos escolhidos pela norma.
O juiz Rossidélio Lopes apontou que “o Direito deve recepcionar todo o tipo de crítica desde que seja exercido este direito dentro de uma esfera de bom senso e restrito às atividades públicas do criticado”.
No entanto, ressaltou que, em sua publicação no Twitter, Frota ultrapassou “em muito” a crítica pela atuação de Chico Buarque como artista e como agente político “para imputar xingamentos e crimes sem que para isso tenha qualquer prova”.
Assim, o deputado afetou a honra subjetiva do artista, causando sofrimento e humilhação, destacou Lopes, lembrando que o abuso na liberdade de expressão gera o dever de indenizar. Frota afirmou que “está muito tranquilo com o processo” e que vai recorrer da decisão. As informações são da Revista Consultor Jurídico.
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