Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2021
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União da última segunda-feira (19) portaria que estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal (PF) ou Ministério Público Federal (MPF), caso sejam identificados saques indevidos em pagamentos feitos após o óbito de beneficiário.

A portaria, que entrará em vigor no dia 3 de maio, detalha os dados necessários para a “adoção de medidas relacionadas à persecução penal” contra esse tipo de irregularidade. Os dados serão coletados, para fins de encaminhamento, “preferencialmente de forma eletrônica”, tanto à PF como ao MPF.
A portaria acrescenta que a identificação da irregularidade abrange, além do pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, a confirmação do óbito, o pagamento e o saque indevido.
“Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e providências a seu cargo”, diz a portaria.
Os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada.
No ajuste deverá constar que a PF, identificando a autoria delitiva, comunicará o fato ao INSS, para fins de adoção de medidas relacionadas à recuperação patrimonial.
Comunicação eletrônica
Ainda conforme o texto da portaria, as Gerências-Executivas comunicarão os casos de pagamento indevido de benefício, tão logo confirmados a morte do beneficiário, o pagamento e o saque indevido, preferencialmente de forma eletrônica, apenas quando a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 anos; e tenha havido saque de quantia superior a três competências.
“Nos demais casos, após a conclusão do processo administrativo, deverá ser dada ciência à Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, para fins de consolidação dos dados e envio trimestral à Previdenciários da PF e à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal), finaliza o texto.
Identificação do sacador
De acordo com a portaria, os dados serão encaminhados à corporação quando não houver a identificação do sacador e ao Ministério quando houver a identificação.
“Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS — PFE-INSS para análise e providências a seu cargo”, acrescenta o texto.
A medida também prevê que os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos. Sendo assim, a PF, identificando o autor da irregularidade, comunicará o fato ao instituto, para fins de adoção de medidas relacionadas à recuperação patrimonial.
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