Domingo, 14 de junho de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
16°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Saúde Treze Estados já têm autorização excepcional da Anvisa para importar a vacina Sputnik V

Compartilhe esta notícia:

Decisão foi tomada de forma unânime pela diretoria colegiada da agência. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou, na terça-feira (15), a importação excepcional da Sputnik V por mais sete Estados brasileiros: Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Amapá, Paraíba e Goiás. Com isso já são treze Estados que obtiveram esse tipo de autorização.

Ao todo, mais 592 mil doses poderão ser importadas, distribuídas da seguinte forma:

– Rio Grande do Norte: 71 mil;

– Mato Grosso: 71 mil;

– Rondônia: 36 mil;

– Pará: 174 mil;

– Amapá: 17 mil;

– Paraíba: 81 mil;

– Goiás: 142 mil.

Na deliberação desta terça-feira (15), também foram autorizados quantitativos reduzidos de doses a serem importadas para vacinação de 1% da população de cada um dos Estados, o que permitirá o adequado monitoramento e a ação imediata da Agência, caso necessário:

A autorização foi concedida com as mesmas restrições que se aplicaram a outros 6 Estados que também receberam, no início do mês, permissão de importação excepcional – Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Piauí. Ao todo, esses Estados tiveram autorização para importar 928 mil doses.

As principais condições, dentre outros aspectos destacados no Voto do relator, preveem que a vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos saudáveis; todos os lotes importados das vacinas somente poderão ser destinados ao uso após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fiocruz; a Anvisa receberá relatórios periódicos de avaliação benefício-risco da vacina; a vacina deverá ser utilizada em condições controladas, com condução de estudo de efetividade, com delineamento acordado com a Agência e executado conforme as Boas Práticas Clínicas; a Anvisa poderá, a qualquer momento, suspender a importação, a distribuição e o uso das vacinas importadas.

A vacina não poderá ser aplicada nos seguintes casos:

– Pessoas com hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula;

– Gravidez;

– Lactantes;

– Menores de 18 anos ou maiores de 60 anos;

– Mulheres em idade fértil que desejem engravidar nos próximos 12 meses;

– Enfermidades graves ou não controladas e antecedentes de anafilaxia;

– Pessoas que tenham recebido outra vacina contra a Covid-19;

– Pessoas com febre;

– Pessoas vivendo com HIV, hepatite B ou C;

– Pessoas que tenham se vacinado nas 4 semanas anteriores;

– Pessoas que tenham recebido imunoglobulinas ou hemoderivados 3 meses antes;

– Pessoas que tenham recebido tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação 36 meses, tenham recebido terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Saúde

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Ministro da Saúde não dá previsão para chegada de doses da Janssen ao Brasil
Confinamento imposto pela covid-19 aumentou em 40% a progressão da miopia em crianças e jovens
Pode te interessar