Sábado, 15 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de junho de 2021
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua família recorreram de uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que livrou a atriz Regina Duarte de pagar uma indenização no valor de R$ 131 mil reais por danos morais. O caso se refere a um episódio em que ela publicou em sua conta nas redes sociais uma charge com os dizeres “acharam R$ 250 milhões numa conta da falecida do Lula”, uma informação falsa.
A postagem de Duarte, feita em abril de 2020 quando ela ocupava o cargo de secretaria especial da Cultura no governo federal, era baseada em uma informação falsa que afirmava que Marisa Letícia, morta em 2017, havia deixado aos herdeiros R$ 255.646.800,00 em títulos de Certificados de Depósitos Bancários. Na realidade, ela tinha cerca de R$ 25 mil investidos.
De acordo com o escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, a família do ex-presidente afirma no pedido que irá doar o dinheiro da indenização ao padre Julio Lancelotti. As informações foram confirmadas pelo jornal O Globo junto ao escritório de advocacia.
Em abril de 2021, a atriz já havia sido condenada a se retratar publicamente no Instagram, rede social em que a imagem foi compartilhada. Na época, contudo, o juiz havia decidido que ela não precisaria indenizar nenhuma quantia ao ex-presidente e sua família.
Em maio, a atriz se retratou pela divulgação de informações falsas sobre a herança da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Em publicação nas redes sociais, ela diz que foi “induzida a erro” e faz “sincero pedido de desculpas à memória de dona Marisa Letícia e a sua família”. A medida atende a determinação da Justiça do Distrito Federal (DF).
No pedido de desculpas, a ex-secretária de Cultura afirma que, quando descobriu que a informação estava errada, apagou a postagem da rede social. Diz ainda que nunca teve intenção de divulgar informações falsas.
“Quero também esclarecer que se me mantive em silêncio sobre este assunto durante o último ano, foi porque um processo judicial sobre a publicação estava decorrendo. Tive então que aguardar pela sentença que agora foi publicada e que partilharei em sua integralidade na próxima postagem”, diz no texto.
“Enquanto cidadã brasileira e acérrima defensora de um Estado democrático e plural, considero a sentença do juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros paradigmática e exemplar no que remete à defesa da liberdade de expressão e também reveladora sobre o perigo das fake news em nossa sociedade”, continua. As informações são do jornal O Globo e do portal de notícias G1.