Segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 3 de julho de 2021
O líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado Ricardo Barros (PP-PR), protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal), na sexta-feira (2), um mandado de segurança solicitando que seja mantida a data do seu depoimento na CPI da Covid no Senado. Ele também acusou a comissão de atacar sua honra. Barros seria ouvido na próxima quinta-feira (8), mas uma alteração na data da oitiva levou o deputado à solicitação para ser ouvido “o quanto antes”.
“Pedi hoje ao STF, por meio de mandado segurança, que mantenha a data de 8 de julho para que eu seja ouvido na CPI da Covid. Alego que estou sendo impedido de exercer minha ampla defesa por abuso de poder da CPI que ataca minha honra indevidamente”, anunciou Barros em uma postagem em seu perfil no Twitter.
Barros foi apontado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) como responsável pelo favorecimento à Covaxin no Ministério da Saúde. No dia 25 de junho, ao depor à comissão de inquérito, Luis Miranda disse aos senadores que o presidente Jair Bolsonaro sabia que Barros estava envolvido em supostas irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin.
“Todo mundo sabe que é Ricardo Barros o deputado citado por Bolsonaro como responsável pela situação com a Covaxin”, disse Miranda na oitiva.
De acordo com Barros, a audiência foi desmarcada pela presidência da CPI “sem justificativa e sem a definição de nova data”. “Quero falar à CPI e ao Brasil o quanto antes. Lamento o adiamento, sem motivo, da minha participação que seria na próxima quinta. Peço aos membros da CPI que me ouçam o quanto antes para que eu esclareça todos os fatos e prove a minha boa conduta”, escreveu ele no Twitter na última quinta-feira.
“O adiamento sem fundamentação realizado não pode ser tolerado, demandando o devido controle pelo Poder Judiciário a fim de barrar medida arbitrária que se volta exclusivamente para fins políticos – desgaste do governo e da pessoa do impetrante – e não para a devida apuração dos fatos, que deveria ser a preocupação precípua da Comissão Parlamentar de Inquérito. (…) É de se notar, inclusive, que a falta de critérios da CPI para modificação de ordem de convocações – sempre sem fundamentação – foi objeto de reclamações pelos próprios membros da CPI”, diz o mandado impetrado pelo deputado.
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