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Política Reembolso indevido ao deputado federal Daniel Silveira causa prejuízo de 220 mil reais aos cofres públicos, diz o Ministério Público Federal

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Deputado foi preso duas vezes. A primeira vez foi por atos inconstitucionais em fevereiro. (Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados)

Nas contas do Ministério Público Federal (MPF), a suposta falsa contratação de um advogado da Região Serrana do Rio para prestar serviços de consultoria ao deputado federal Daniel Silveira causou um prejuízo de R$ 220 mil aos cofres públicos.

O valor é citado em decisão do último dia 15 do juiz federal João Paulo de Mello Castelo Branco, da 2ª Vara Federal de Petrópolis.

O cálculo é atribuído à ação por improbidade administrativa movida contra Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel, que teria prestado os serviços ao político.

A Procuradoria da República sustenta que, entre 27 de maio de 2019 e 20 de maio deste ano, os serviços reembolsados com dinheiro público ao deputado federal e ao advogado, na verdade foram prestados pela própria Consultoria Legislava da Câmara dos Deputados.

Por isso, o MPF pediu à Justiça que, de forma provisória, determinasse a indisponibilidade de bens de Silveira e Maciel em valores que cheguem a R$ 660 mil. Isso corresponderia à cobertura dos prejuízos, mais multa.

Na decisão, o magistrado informou que o pedido para bloqueio dos valores seria avaliado depois que o deputado e o advogado apresentassem as defesas. Consta no texto que Maciel afirmou durante a investigação que teria como comprovar que prestou os serviços a Silveira.

Atualmente, Daniel Silveira está preso por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O parlamentar voltou a ser detido porque violou aos menos 30 vezes o monitoramento eletrônico, e também não ter pago a fiança de R$ 100 mil.

O deputado havia sido preso em fevereiro por ataques aos ministros do STF e, desde meados de março, autorizado a cumprir prisão domiciliar. Mas com as violações identificadas, voltou a ser preso.

Ordem

A Justiça Federal também determinou à Câmara dos Deputados que entregue ao MPF informações que possibilitem comparar “a produção documental” da Consultoria Legislativa da Casa e a suposta prestação de serviço de consultoria para Silveira.

“O acesso integral às informações solicitadas pelo Parquet é essencial para elucidar a (in)existência de simulação na contratação e prestação de serviço de consultoria pelos requeridos, na medida em que possibilitará uma análise comparativa entre a produção documental da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados e a do advogado particular contratado pelo Deputado Federal”, justificou o magistrado.

Na avaliação do MPF, com todas informações da Câmara, é possível avançar na comprovação das irregularidades. É cogitado, por exemplo, que as solicitações feitas por Silveira à Consultoria Legislativa podem nem ter virado projetos de lei. Ou, ainda, os pedidos talvez nem existam.

A princípio, o juiz narra que a Câmara negou à Procuradoria o acesso às informações porque os documentos seriam sigilosos.

“As obras intelectuais produzidas na Assessoria Legislativa são da titularidade e uso público dos que as encomendaram, ressalvadas as informações técnicas que, por seu caráter científico ou geral, possam servir de base à execução de outros trabalhos, bem como os estudos ou relatórios de cunho pessoal do Consultor ou Assessor”, informou a Câmara.

“Serviço verbal”

A ação do MPF veio após um inquérito civil aberto a partir de notícias publicadas pela imprensa apontando possíveis irregularidades de Silveira na contratação do escritório representado por Pinheiro Maciel. Durante a investigação, os procuradores afirmaram ter cruzado informações sobre as notas fiscais emitidas pelo advogado e o “relatório de proposições legislativas do deputado”.

“A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos”, afirmam os procuradores na ação.

O MPF diz que dinheiro em espécie era entregue toda semana ao advogado, e além disso os trabalhos por escrito não eram enviados pelo escritório. Samuel Pinheiro Macial também teria alegado aos procuradores que “99% da prestação de serviço era verbal”.

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