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Brasil Para diminuir fraudes no empréstimo consignado, governo altera regras de atuação de correspondentes bancários

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Objetivo é que as instituições financeiras tenham mais comprometimento com a atuação dos correspondentes. (Foto: Reprodução)

Na tentativa de reduzir fraudes em empréstimos consignados, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma nova norma nesta quinta-feira (28) que altera as regras de atuação de correspondentes bancários. As regras entram em vigor em fevereiro de 2022.

A norma do CMN estabelece que as instituições financeiras que contratam os correspondentes deverão instituir uma política de atuação e de contratação dessas empresas. Esse documento deverá ser aprovado pelo conselho de administração ou diretoria da instituição.

Os correspondentes são empresas contratadas por instituições financeiras para oferecer serviços, como abertura de contas ou oferta de empréstimos.

A atuação deles tem causado problemas para os consumidores, principalmente os aposentados. No início deste mês, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) multou o banco BMG por não fiscalizar seus correspondentes bancários.

A política de atuação deverá prever todos os critérios de contratação, mecanismos de controle e regras de remuneração. O objetivo da norma é que as instituições financeiras tenham mais comprometimento com a atuação dos correspondentes.

“A gente tem observado a quantidade de reclamações, principalmente quando a gente vê a questão do crédito consignado e relacionado ao INSS, tem reclamação de fraude, de não reconhecimento de contratação. Para minimizar essa questão a gente estabelece essa obrigatoriedade para que se tenha uma política”, explicou João André Valcino Marques Pereira, chefe do departamento de regulação do Banco Central (BC).

Além de instituir essas obrigatoriedade, o CMN também mudou o regramento para permitir explicitamente que esses correspondentes possam atuar de forma virtual. A ideia é adequar as normas à digitalização da economia e ao Open Banking.

“Alguns dispositivos foram aprimorados, com destaque para a necessidade de que a própria plataforma tenha qualificação técnica mínima que permita a oferta de produtos e de serviços adequados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes; prestação de informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões e linguagem clara e adequada à natureza e à complexidade das operações”, disse o BC em nota.

Programa de crédito

Ainda nesta quinta, o CMN também regulamentou a medida provisória (MP) que criou o Programa de Estímulo de Crédito (PEC), uma reformulação do Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), programa de estímulo de crédito lançado em 2020.

Essa nova versão é mais voltada para micro e pequenas empresas, além de produtores rurais. O programa cria incentivos por meio de mudanças em regras contábeis que liberam capital para os bancos fazerem os empréstimos.

Diferente do Pronampe, não há definição de taxa máxima de juros. Cada instituição vai decidir quanto vai cobrar. Os recursos utilizados também serão das próprias instituições.

O CMN estabeleceu que o prazo mínimo de pagamento será de 24 meses e sem prazo da carência, diferente dos 36 meses com 6 meses de carência no ano passado.

“A gente tinha no CGPE uma situação mais complexa, uma preocupação maior dos impactos que a economia sofreria com a pandemia, eram condições um pouco mais flexíveis, e agora o contexto, a situação econômica um pouco mais acomodada, se definiu essa redução”, disse o chefe do departamento de Regulação do BC.

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