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Geral Roberto Jefferson pede prisão domiciliar, mas detenção é mantida

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O magistrado entendeu que a detenção do presidente nacional do PTB preenche todos os requisitos legais. (Foto: Reprodução)

Em audiência de custódia, no sábado (14), o juiz instrutor Airton Vieira manteve a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O magistrado entendeu que a detenção do presidente nacional do PTB preenche todos os requisitos legais.

Com a decisão, a defesa de Jefferson pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Os advogados criticaram a detenção do ex-deputado. “A decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes não demonstra qual é o frisco à ordem pública e tampouco à instrução criminal”, afirmou Luiz Gustavo Pereira da Cunha.

A defesa também alegou fragilidade na condição de saúde do ex-parlamentar, o que tornaria a permanência dele na prisão um risco. “Roberto Jefferson vem enfrentando uma batalha de saúde: quatro cânceres. Toma mais de 20 remédios por dia para sobreviver. Passou por tratamentos, com infecção no fígado e nos rins. Na semana passada, foi atendido pelo Samu, esteve três dias internado. Estava em tratamento com antibióticos em casa, de repouso”, argumentou Cunha.

Além disso, Jefferson alegou estar “jurado de morte” por várias facções criminosas, o que também representaria risco para sua vida dentro da prisão. A afirmação foi confirmada pela defesa do ex-deputado.

Segundo a ata da audiência, ao ser questionado se havia sido bem tratado pelos policiais federais, Jefferson afirmou que “não houve nenhum desrespeito” e fez piada. “Não houve nenhum problema com a minha prisão e não tenho nenhuma reclamação. Só tive que aturar três flamenguistas na viagem, sendo eu botafoguense”, diz um trecho do documento.

Por fim, o juiz encaminhou a Moraes o pedido da defesa para conversão de regime. “Sigam os autos para o senhor ministro-relator, para que possa apreciar a questão ora requerida, vale dizer, conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar do custodiado Roberto Jefferson”, escreveu Airton Vieira.

O ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson no âmbito do Inquérito 4874, que investiga a existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito. Em sua decisão, Moraes listou indícios de ao menos 13 crimes cometidos pelo político.

De acordo com o relator, a PF (Polícia Federal), que pediu a custódia, alegou que o ex-deputado tem se manifestado, reiteradamente, por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, atacando integrantes de instituições públicas, desacreditando o processo eleitoral brasileiro, reforçando o discurso de polarização e de ódio; e gerando animosidade na sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República. As informações são do jornal Correio Braziliense e do STF.

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